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Tribunal do Júri condena acusado de matar homem com bloco de cimento e pena é fixada em 19 anos de prisão

Justiça — 11/11/2025 - 05:27 Por:   Cecom/TJTO

Em sessão de julgamento realizada na sexta-feira (7/11), o Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins condenou G. R C., de 28 anos, pela morte de Ernanes Fernandes, em Marianópolis, no dia 27/10/2024. Além de G. R C., o empresário L. S. L., também respondeu pelo crime, mas foi absolvido pelo(as) jurados(as) do Conselho de Sentença.

O colegiado decidiu que G. R C., praticou o crime de homicídio qualificado por motivo fútil, com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme o processo, Ernandes Fernandes morreu após ser atingido por golpes de bloco de cimento e cabo de madeira, enquanto dormia.

Ao definir a pena do réu, a juíza Renata do Nascimento e Silva, que presidiu o julgamento, considerou como negativa a circunstância da premeditação do crime. A magistrada destacou que o acusado, horas após um desentendimento anterior com a vítima, “muniu-se de instrumento contundente, foi ao local onde estava a vítima dormindo, e agrediu-lhe na cabeça”.

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Para o cálculo final, a juíza se embasou na qualificadora de “motivo fútil” reconhecida pelo Conselho de Sentença e, como agravantes, as qualificadoras, “meio cruel” e “recurso que dificultou a defesa”, que resultaram na pena definitiva de 19 anos, 4 meses e 22 dias de prisão.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A magistrada negou ao réu o direito de apelar em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, com base na quantidade da pena, o regime imposto e o fato de ele ter respondido ao processo preso.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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Tópicos: ACUSADO, BLOCO, cimento, MATAR

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