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TJSP reforma decisão e determina que plano de saúde custeie serviço integral de home care

Brasil — 04/02/2025 - 21:38 Por:  Emanuelle Oliveira

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Alberto Gosson, reformou a decisão do Plantão Judiciário da Comarca de Santos e determinou que o plano Ana Costa Saúde custeie o serviço de home care na extensão integral prescrita no relatório médico de uma paciente com 90 anos. O recurso foi solicitado pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que representa a idosa.

A paciente vive na cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo, e é consumidora do plano de saúde desde 2007. Ela foi diagnosticada com hipertensão grave, acidente vascular cerebral (AVC) e vários outros problemas de saúde que a deixaram acamada e com necessidade de cuidados especiais de terceiros para sobreviver. A idosa tem incontinência urinária e se alimenta através de sonda nasoenteral. Ela não consegue se deslocar até a rede credenciada sozinha, por isso, necessita de atendimento multidisciplinar para reabilitação e atividade de vida diária em seu domicílio. Como o home care foi negado pelo plano de saúde, foi necessário acionar a Justiça.

Foto: Freepik

Na primeira instância, foi determinado que o Ana Costa Saúde prestasse o tratamento de home care, sem a necessidade de cuidados de um profissional de enfermagem, pois o controle de sinais vitais (pressão e temperatura), administração de medicamentos via oral, banho, troca de fraldas e trocas de posição na cama poderiam ser feito por um cuidador. Também não foi acolhido o pedido do fornecimento de insumos, como cama hospitalar, termômetro, fraldas e medicações.

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“A assistência domiciliar por profissionais de enfermagem, incluindo técnico de enfermagem, configura extensão do atendimento hospitalar e não se confunde com os serviços de cuidador ou acompanhante. Além disso, havendo expressa indicação médica, a supressão do fornecimento de qualquer tipo de tratamento e insumos essenciais à manutenção da vida da paciente se mostra abusiva e completamente ilegal”, reforçou Posocco no recurso apresentado ao TJSP.

Para o relator da apelação, desembargador Alberto Gosson, ficou provado tanto o perigo de dano para a vida quanto o direito da paciente. “Trata-se de pessoa idosa com saúde extremamente fragilizada e que demanda inúmeros cuidados. Diante do exposto, verifico que estão preenchidos os requisitos exigidos para a antecipação da tutela recursal. Assim sendo, determino que o home care ocorra na extensão integral do que prescreveu o médico assistente no relatório médico, devendo abranger, no caso concreto, também o suporte de enfermagem e o fornecimento de todos os insumos que foram objeto de prescrição e os que ainda vierem a ser.”

Em outras palavras, a consumidora de 90 anos passa a ter direito imediato a todos os itens abaixo, enquanto aguarda a conclusão definitiva do processo:

– Suporte de enfermagem/técnico de enfermagem 24 horas por dia, sete dias por semana para realização de cuidados como controle de sinais vitais e ministração de medicamentos;

– Uma visita médica a cada 30 dias para análise do quadro geral da paciente;

– Acompanhamento fonoaudiológico duas vezes por semana para controle do quadro de disfagia e suas complicações, tais como broncoaspiração;

– Necessidade de acompanhamento fisioterápico três vezes por semana para realização de fisioterapia motora e respiratória;

– Uma visita de nutricionista a cada 30 dias;

– Quatro trocas de fraldas, higiene íntima e banho no leito;

– Cama hospitalar com colchão pneumático;

– Fornecimento de equipamentos, tais como esfigmomanômetro, estetoscópio, oxímetro, termômetro, luvas para procedimento e fraldas;

– Medicações de uso contínuo, como: metformina, losartana, insulina, rosuvastatina, clopidrogrel, quietiapina, além de todos os medicamentos para os cuidados necessários.

O advogado Fabricio Posocco informa ainda que, em paralelo a esta ação, corre outra para reparo por danos morais. No processo, é pedido R$ 15 mil de indenização por causa da negativa do plano de saúde, que privou a idosa com 90 anos dos atendimentos que se apresentaram indispensáveis à sua sobrevivência.

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Tópicos: DECISÃO, SAÚDE, TJSP

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