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Nuamac comenta Lei Estadual que atua no combate a maus-tratos a animais em condomínios

Palmas — 26/07/2023 - 17:27 Por:  Marcus Mesquita

A Lei Estadual nº 3963, de 20 de julho de 2022, traz luz à obrigatoriedade de síndicas(os) ou administradoras(es) de condomínios residenciais e comerciais tocantinenses de comunicar às autoridades policiais qualquer ocorrência ou indício de maus-tratos a animais nos ambientes condominiais. Esta normativa prevê uma série de medidas e, inclusive, sanções por descumprimento; e por ser ainda pouco conhecida, o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) se propôs a esmiuçar o seu teor.

Tendo completado, na última semana, um ano de decretada e sancionada, a Lei nº 3963/22, à época proposta pelo deputado estadual Jorge Frederico, preconiza que a comunicação das ocorrências de violência deve ocorrer de forma imediata, quando em andamento, ou no máximo em até 24 horas após a tomada de ciência sobre o fato. Segundo explica o coordenador em substituição do Nuamac de Palmas, defensor público Fábio Monteiro dos Santos, a não realização desta denúncia por parte as pessoas responsáveis pelos condomínios implica em multa.

Foto: Divulgação

“Cabe ao Síndico ou Administrador do condomínio, ciente de que o ato de maus-tratos do animal, está acontecendo naquele momento, nas suas dependências, comunicar imediatamente ao órgão policial, podendo, para tanto, fazer uso de ligação telefônica ou aplicativo de mensagem. Mesmo que o conhecimento dos maus-tratos seja posterior, persiste a obrigação de comunicação as autoridades no prazo de 24 horas. Comprovado que o Síndico ou Administrador deixou de comunicar, ficando caracterizado o descumprimento do dever legal, será imposta multa de R$ 2.000,00 ao condomínio”, afirma o Defensor Público.

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Outra sanção financeira

Conforme descrito na Lei, outro ponto passível de sanção financeira é a não divulgação, por parte das(os) síndicas(os) ou administradoras(es) de condomínios residenciais e comerciais, dos termos dispostos na própria normativa nas áreas comuns condominiais, o que deve ocorrer com a afixação de cartazes, placas ou comunicados.

No caso de descumprimento desta medida, será imposta ao condomínio infrator a multa correspondente a R$ 500,00.

Comunicação detalhada

Já acerca da comunicação aos órgãos de segurança pública, esclarece Fábio Monteiro, ela deve ocorrer de maneira detalhada, apresentando o máximo de informações possíveis sobre a cena observada, o que visa favorecer a identificação adequada dos envolvidos para, assim, responsabilizá-los pela ação.

“A legislação impõe uma postura proativa desses Administradores, exigindo inclusive que apresentem detalhes da conduta infratora, identificação do tutor e qualificação do animal, contribuindo até mesmo com a produção de provas quando acionarem as autoridades policiais civis ou militares. Percebe-se que o legislador buscou criar ferramentas de ampliação da defesa dos animais, exigindo maior publicidade desse dever e uma postura ativa dos síndicos e administradores”, ressalta o Coordenador em Substituição do Nuamac de Palmas.

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Tópicos: LEI, PET, RESOLVE, SANÇÃO

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