Zonas eleitorais de Palmas e outras 48 cidades proíbem venda e consumo de bebidas alcoólicas nas Eleições; veja lista
Zonas Eleitorais do Tocantins começaram a publicar portarias com a proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas nas eleições 2022. Entre as cidades estão Palmas, Araguaína e Gurupi, além de outros 46 municípios do interior do estado. Veja abaixo a lista.
A regra vale para locais públicos entre 18h de sábado (1º) até às 18h de domingo (2). Em caso de segundo turno, serão publicadas novas medidas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as portarias sobre a Lei Seca estão sendo expedidas por juízes eleitorais. “Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições”, informou.

Até este domingo (25) a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos já valia para as seguintes cidades:
1ª ZE
– Araguaína;
2ª ZE
– Gurupi, Aliança, Cariri e Crixás;
3ª ZE
– Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis;
7ª ZE
– Paraíso do TO, Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo e Pugmil;
12ª ZE
– Xambioá, Ananás e Araguanã;
14ª ZE
– Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã;
15ª ZE
– Formoso do Araguaia e Dueré;
19ª ZE
– Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa;
21ª ZE
– Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO;
22ª ZE
– Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre;
23ª ZE
– Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama;
29ª ZE
– Palmas;
34ª ZE
– Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia;
