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Municípios terão até domingo (7) para preencher declaração do auxílio financeiro no Siconfi

Brasil — 05/06/2020 - 16:30 / Atualizado em: 20/06/2026 · 15:26 Por:  Amanda Maia | CNM Notícias

O preenchimento de declaração no Siconfi por todos os Municípios para o auxílio financeiro emergencial da União – previsto na Lei Complementar (LC) 173/2020 – foi o tema principal de reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o governo federal nesta segunda-feira, 1º de junho. Por videoconferência, representantes do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo (Segov) da Presidência da República esclareceram os procedimentos e pediram apoio da CNM para alertar os gestores. Logo depois, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou orientações.

Em comunicado, o Tesouro informou que todos os Entes estaduais e municipais terão de preencher documento no Siconfi para receberem o recurso. Durante a reunião com a CNM, os diretores da pasta da Economia Caio Megale e Bruno Funchal garantiram que o procedimento é simples, como qualquer outro preenchimento na plataforma, com os quais os gestores municipais já estão acostumados.

Acessando o Siconfi, o representante do Município deverá apenas confirmar que atende requisito previsto na Lei. O artigo 5º da LC 173 estabelece que o Ente que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março de 2020 tendo como causa do pedido, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, deverá renunciar ao processo em até 10 dias. Se o Ente tiver ação que se enquadra, ele deverá informar, após adotar os procedimentos necessários para isso com as procuradorias ou assessorias jurídicas municipais, que tinha, mas que renunciou. Caso não tenha ação que se enquadre, baste confirmar.

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Confira:

– passo a passo para preenchimento; 

– e esclarecimentos sobre o tipo de ação judicial que deverá ser renunciada.

Prazo

É preciso celeridade já que o prazo para envio das declarações se encerra no domingo, 7 de junho. Na segunda-feira, 8 de junho, devem começar as transferências. Segundo os interlocutores do governo, a declaração já está disponível na plataforma.

“O prazo é importante porque é muito complicado para o Tesouro pagar aos poucos. Então vão pagar de uma só vez para todos”, justificou Megale. Segundo ele, ainda não é garantido que aqueles que não preencherem a declaração dentro do prazo poderão receber a primeira parcela de forma retroativa na segunda, prevista para julho. Por isso a preocupação em garantir que todos os 5.568 Municípios, 26 Estados e o Distrito Federal o façam nesta semana.

(Foto: Reprodução)

Regulamentação dívida previdenciária

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, disse que a entidade irá unir esforços para ajudar na divulgação nos próximos dias, e lembrou outro ponto da Lei que gerou expectativa entre os gestores: a suspensão da dívida previdenciária dos 3.460 Entes que estão no Regime Geral de Previdência. A equipe técnica da Confederação está reunindo sugestões para encaminhar ao Ministério da Economia, responsável pela regulamentação desse ponto. Pelas novas regras, os Municípios poderão suspender pagamentos da dívida até 31 de dezembro deste ano.

A equipe ministerial complementou dizendo que, além dessas contribuições, aguarda do Ministério da Saúde dados com a taxa de incidência da Covid-19 para definir os valores dos R$ 10 bilhões destinados especificamente à saúde e à assistência social. De acordo com Funchal, mensalmente, esses números serão atualizados para repasse das parcelas restantes.

Assistência e operações de crédito

Sobre recursos para a assistência, Aroldi lamentou que a participação dos Entes municipais nos R$ 10 bilhões tenha ficado em 30% e fez um apelo para outros repasses do Ministério da Cidadania. “Não amarrem os valores. Os Municípios têm necessidades diferentes. Alguns que enfrentam dificuldades com distâncias e pouca oferta precisam mais para pagar auxílio funeral”, exemplificou.

Em seguida, pediu que, nas próximas reuniões, seja abordada a recomposição do orçamento da área. “São valores decisivos na ponta. A demanda da saúde será enquanto durar a pandemia, mas a da assistência social vai além do pós-pandemia, porque as pessoas vão continuar precisando dessa proteção e assistência. Talvez o ano que vem todo, chegando a 2022. Enquanto não tiver recuperação total da economia”, avaliou o presidente da CNM.

Antes de concluir, os participantes lembraram dos novos limites de contratações de operações de crédito, que precisam ser aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Por ser ano eleitoral, os gestores precisam respeitar uma série de restrições. Diante de dúvidas sobre financiamentos, o pedido dos municipalistas é para que o Tesouro esclarece quais operações estão liberadas e quais estão proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Tópicos: AUXÍLIO, FINANCEIRO, SICONFI

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