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Novo Estatuto da Polícia Civil TO é publicado no DOE nesta quinta

Página Policial — 25/04/2019 - 18:15 Por:  Cláudia Santos/Governo do Tocantins

Será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 25, a Lei nº 3.461, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins. A Lei foi aprovada em março deste ano pela Assembléia Legislativa (AL), passando por avaliação e propostas de melhorias de um Grupo de Trabalho composto por representantes de sindicatos das categorias dos policiais civis e representantes da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Foi aproximadamente um ano de estudos realizados pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil (PC) para a elaboração do novo Estatuto, que deve oferecer mais benefícios e proteção para os profissionais da categoria, assim como maior economicidade e efetividade na prestação dos serviços oferecidos à população pelo órgão de segurança.

O corregedor-geral da PC, Fábio Augusto Simon, esclarece que o documento segue os preceitos da Constituição Federal e está alinhado a normativas que já vigoram em outros estados, como o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul e o Estatuto do Policial Civil do Amazonas.

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Benefícios para a categoria

Ainda segundo o corregedor-geral, algumas melhorias para a vida funcional dos policiais civis que a nova Lei traz são alterações na aplicação de penalidades. Isso porque a normativa anterior apresentava uma margem de punição bastante extensa para o julgador, o que permitia haver penas variando de advertências a vários meses de suspensão. Com a alteração, essa margem ficou limitada, evitando possíveis abusos por parte do órgão julgador, uma vez que estão limitados a aplicarem a pena nos estritos termos previstos na legislação.

“Anteriormente, uma infração em que o policial trabalhava mal ou era negligente podia gerar punição de até 90 dias de suspensão. Com o novo Estatuto, esse limite é restrito de 06 a 15 dias, a depender de determinadas condições previstas na Lei”, exemplificou.

Fábio Augusto Simon também apontou outros dois benefícios para esses profissionais da Segurança Pública. A nova Lei ampliou a possibilidade de o policial recorrer das possíveis punições já que, para isso, foram criadas mais duas modalidades: o recurso ordinário e o pedido de reconsideração. “Essas são outras duas garantias que o policial passa a ter”, afirmou.  Em relação a possíveis prisões que o policial venha a sofrer, o novo Estatuto amplia a proteção a esse profissional. “A Lei anterior previa prisão especial somente antes da sentença final. Já a nova Lei prevê prisão especial antes e também depois”, acrescentou.

A nova Lei também traz maior segurança para os servidores que ocuparem cargos de direção na Corregedoria-Geral com a criação da chamada “quarentena”; que é a possibilidade do policial que deixar o referido cargo conseguir ficar em trabalho administrativo por certo tempo. O corregedor-geral explica ser comum que em relação a órgãos sensíveis, como a Corregedoria, ocorram dispositivos para evitar que esse profissional após deixar o cargo venha ser subordinado justamente a alguém que foi punido por esse mesmo corregedor. “No Amazonas, por exemplo, essa quarentena é de no mínimo três anos. Aqui serão quatro anos”, disse.

A previsão da “quarentena” resultou, inclusive, no recebimento de moção elogiosa da Polícia Civil gaúcha. Ao fazer menção à cláusula do novo Estatuto sobre o tema, o corregedor-geral da Polícia Civil do Rio Grande do Sul ressaltou a garantia de proteção e comodidade aos servidores que desempenham suas atribuições no órgão, além do fortalecimento institucional. “Com certeza, a medida adotada pelo Governo do Tocantins, fortalecerá a casa correcional e contribuirá para o aperfeiçoamento da Polícia Civil do Estado do Tocantins”, disse Marcos Coelho Gonçalves Meirelles, em documento oficial encaminhado à SSP-TO.

Para uma maior efetividade no atendimento à população pela Polícia Civil, o novo Estatuto prevê a criação da sindicância patrimonial, para verificar possível situação suspeita de evolução patrimonial do policial, que seja incompatível com seus vencimentos. Com isso, devem ser reprimidos quaisquer atos de corrupção policial.

Outra novidade é que, diferentemente do que ocorria antes, ao se aposentar, o policial deverá comprovar que entregou na Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos (DECAME) o armamento do Estado que possuía. “Da forma que estava antes, o servidor se aposenta e não se tinha nenhum controle sobre o armamento disponibilizado a ele quando ainda estava na ativa”, explicou.

Além disso, o novo Estatuto aumenta a proteção à população, no sentido de que quando o policial ingressar com pedido de licença para tratar da saúde mental, a polícia civil será informada para providenciar o recolhimento da arma durante o seu tratamento. “Na Lei anterior, podia ocorrer de o servidor doente continuar com a posse da arma normalmente”, acrescentou.

Outras medidas que visam a economicidade para a Administração Pública são a intimação das partes via aplicativo de mensagens de texto, ideia que é oriunda do Poder Judiciário; e procedimentos através de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

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Tópicos: DOE, ESTATUTO, POLÍCIA CIVIL

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