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MPE obtém decisão que obriga Estado ampliar efetivo da PM em Gurupi e dispor de mais duas viaturas

Página Policial — 07/11/2018 - 12:10 Por:  Flávio Herculano

Uma sentença judicial proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE) obriga o Estado do Tocantins a estruturar a Polícia Militar em Gurupi, no que se refere à ampliação do efetivo e à disponibilização de viaturas. Segundo a decisão, o poder público tem prazo de 180 dias para lotar 48 policiais no 4º Batalhão da Polícia Militar e 30 dias para disponibilizar duas viaturas em perfeito estado à unidade.

Tanto o efetivo adicional quanto os veículos devem ser destinados exclusivamente às atividades de policiamento ostensivo em Gurupi.

A sentença confirma determinações que constam em liminar proferida em março de 2016. No processo judicial, não foi juntada nenhuma prova de que a liminar tenha sido cumprida.

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Na sentença, o Estado fica obrigado também a apresentar lista com os nomes de todos os policiais militares cedidos para outros poderes públicos, para autoridades ou para outros estados brasileiros, que se encontram desempenhando funções burocráticas. Caso o concurso público da PM em andamento não seja concluído, este efetivo deve ser devolvido aos quartéis da PM.

Em caso de descumprimento dos termos da sentença, o Estado do Tocantins terá de pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada a até R$ 1 milhão.

A Ação Civil Pública que aponta falta de condições mínimas da Polícia Militar para resguardar a ordem pública em Gurupi foi proposta pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia no ano de 2015. Na peça judicial, é apontado que Gurupi conta com um policial para cada grupo de 362 habitantes, enquanto a média no Estado é de um policial para cada 299 habitantes. Para equilibrar o policiamento, seria necessário o adicional de 48 policiais.

A estatística revela também que o efetivo de Gurupi apresenta um deficit aproximado de 80% do previsto na Lei Estadual nº 1.676/06.

Em razão do deficit, o Comando da Polícia Militar havia imposto aos policiais uma jornada de
trabalho elevada, com escalas de plantão de 12 x 24; 24 x 24 e 24 x 48 horas, quando o legalmente admitido é o plantão com a jornada de 24 x 72 horas.

O Promotor de Justiça também juntou no processo dados que demonstram aumento significativo dos crimes de natureza patrimonial em Gurupi, especialmente roubos, que são praticados mediante violência ou grave ameaça contra a vítima.

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Tópicos: DECISÃO, EFETIVO, PM

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