PRF apreende carga de madeira nativa irregular na BR-153, em Araguaína

Durante fiscalização na BR-153, em Araguaína, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu uma carga de madeira nativa transportada com documentação irregular. Além disso, os agentes identificaram alterações no sistema de controle de emissões do veículo.
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 51,3 metros cúbicos de madeira nativa durante uma fiscalização realizada nesta quinta-feira (16), na BR-153, em Araguaína, no norte do Tocantins.
A equipe abordou um caminhão-trator com dois semirreboques, conhecido como bitrem, que transportava madeira da espécie acapu (Vouacapoua americana).
Segundo a PRF, a carga apresentava irregularidades na documentação ambiental. Além disso, os policiais encontraram alterações no sistema de controle de emissões de poluentes do veículo.
Documento ambiental apresentava divergências
A abordagem ocorreu por volta das 13h. Durante a fiscalização, os policiais realizaram a medição da carga e identificaram o volume transportado de 51,3 metros cúbicos de madeira.
Na análise dos documentos, a equipe encontrou divergências entre a madeira transportada e as informações registradas no Documento de Origem Florestal (DOF).
Dessa forma, a licença ambiental apresentada não correspondia ao produto encontrado no caminhão. Por isso, os agentes apontaram, em tese, a ocorrência do crime de transporte de produto florestal sem licença válida.
A espécie acapu possui classificação de risco pelo Ministério do Meio Ambiente como “Em Perigo (EN)”. Portanto, o transporte, o armazenamento e a comercialização dependem do cumprimento das regras ambientais específicas.

Caminhão tinha alteração no sistema de emissões
Durante a inspeção do veículo, a PRF também identificou uma irregularidade no sistema de controle de poluentes.
Segundo a corporação, o caminhão possuía um dispositivo que desviava parte dos gases do escapamento antes da passagem pelo sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR).
Com isso, o equipamento prejudicava o funcionamento do catalisador e poderia permitir a emissão de poluentes acima dos limites estabelecidos pela legislação ambiental.
Além disso, a PRF registrou a ocorrência, em tese, do crime de causar poluição em desacordo com as normas ambientais, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998.
Carga e veículo ficam à disposição das autoridades
Após a fiscalização, os policiais apreenderam o conjunto veicular e a carga de madeira.
Assim, o material permaneceu sob responsabilidade da Justiça e dos órgãos ambientais competentes, que devem adotar as medidas legais previstas.
A PRF reforça que fiscalizações desse tipo buscam combater crimes ambientais e garantir o cumprimento das normas relacionadas ao transporte de produtos florestais no país.
