O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio da Resolução nº 668, que todos os tribunais brasileiros adotem o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança contra a violência doméstica e familiar. A norma protege magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário. Além disso, exige que cada tribunal crie programas permanentes para implementar e monitorar as medidas previstas.
Com essa decisão, o CNJ fortalece a proteção institucional e coloca a segurança das mulheres como prioridade administrativa. Assim, o enfrentamento à violência deixa de depender apenas de iniciativas isoladas e passa a integrar a política nacional do Judiciário.
O CNJ editou a resolução após o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ocorrido em dezembro de 2020. O crime evidenciou falhas na rede de proteção, mesmo diante de histórico de violência doméstica.
Diante desse cenário, o Conselho reconheceu que a violência contra integrantes do Judiciário não pode ser tratada apenas como questão privada. Portanto, assumiu a responsabilidade de estruturar uma resposta institucional clara e obrigatória.
Mudanças práticas nos tribunais
A partir da resolução, os tribunais passam a agir de forma preventiva e organizada. Primeiro, devem criar fluxos internos de acolhimento e encaminhamento. Além disso, precisam integrar os setores de segurança institucional com as áreas psicossociais.
Também devem monitorar situações de risco envolvendo magistradas e servidoras. Ao mesmo tempo, precisam produzir e organizar dados para embasar políticas preventivas. Dessa forma, a gestão deixa de reagir apenas a crises e passa a atuar antes que a violência se agrave.
Proteção ampliada
A norma amplia o conceito de colaboradoras. Assim, inclui magistradas, servidoras, estagiárias, residentes, aprendizes, terceirizadas, ocupantes de cargos comissionados, voluntárias e até familiares em situação de risco.
Com isso, o CNJ reconhece que a violência doméstica pode impactar o ambiente institucional como um todo. Portanto, amplia o alcance das medidas para reduzir vulnerabilidades estruturais.
Estrutura nacional padronizada
O protocolo integra o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) e organiza as ações em quatro eixos: proteção e apoio às vítimas, prevenção, investigação com medidas assecuratórias e gestão de dados.
Essa padronização garante mais uniformidade entre os tribunais. Além disso, reduz diferenças regionais na forma de lidar com situações de risco.
Aplicação na 1ª Região
Na Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o presidente João Batista Moreira instituiu o protocolo por meio da Portaria Presi 610/2024, em maio de 2024. Com essa medida, o tribunal alinhou suas práticas à Recomendação CNJ nº 102.
Consequentemente, todas as seções e subseções vinculadas ao TRF1, incluindo a Justiça Federal no Tocantins, passaram a seguir oficialmente as novas diretrizes de segurança institucional.
Política obrigatória em todo o país
A Resolução nº 668 tem aplicação imediata e obrigatória. Portanto, todos os tribunais devem estruturar programas permanentes de implementação e acompanhamento.
Ao adotar essa postura, o CNJ consolida a proteção contra a violência doméstica como política pública judiciária nacional. Além disso, reforça o compromisso institucional com a segurança das mulheres que sustentam o funcionamento diário da Justiça brasileira.