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Juíza rejeita ação do MPE e mantém mandatos de vereadores em Santa Maria do Tocantins

Justiça — 24/05/2025 - 06:55 Por:  Marcionilia Leite

A Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos em Santa Maria do Tocantins. A decisão, proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, substituta da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá, foi divulgada na última quarta-feira, 21.

A ação foi protocolada por quatro candidatos do partido Republicanos, que questionavam a legitimidade da candidatura de Alana Maria Campos Ferreira, a qual teria recebido apenas três votos. Os denunciantes alegaram que a candidatura de Alana foi registrada unicamente para cumprir a exigência de reserva de 30% de vagas para candidatas mulheres, configurando uma possível fraude eleitoral.

Os requerentes pediram não apenas a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação PSDB/Cidadania, mas também a anulação dos diplomas dos eleitos, como Marcos Antônio Moura Soares, Pedro Bila, Pequena Suçuarana e Irmão Marcelo, bem como a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.

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Em sua sentença, a juíza Aglantzakis enfatizou a ausência de provas concretas que sustentassem a alegação de fraude à cota de gênero. A defesa de Alana apresentara documentação que demonstrava a realização de sua campanha, mesmo que em condições financeiras limitadas, incluindo fotos, comprovantes de despesas e depoimentos que atestavam sua atuação durante o período eleitoral.

Ainda segundo a decisão, a magistrada observou que o desempenho eleitoral modesto e a falta de recursos financeiros não são, por si sós, indicativos de fraude, especialmente em municípios pequenos como Santa Maria do Tocantins, onde é habitual que as campanhas sejam realizadas de maneira simples.

Embora o MPE tenha inicialmente apoiado a ação, a juíza considerou as provas apresentadas insuficientes para justificar a cassação dos mandatos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO).

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Tópicos: JUÍZA, MPE, SANTA MARIA

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