Uma decisão da Justiça do Maranhão suspendeu a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) para os produtores rurais associados à Aprosoja Tocantins. A sentença entendeu que a lei estadual delegou ao Poder Executivo a definição da base de cálculo do tributo, contrariando o princípio da legalidade tributária.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja Tocantins) obteve decisão favorável em ação coletiva movida contra o Estado do Maranhão. Com isso, a Justiça determinou a suspensão da cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) para os produtores rurais associados à entidade.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Além disso, o magistrado julgou procedente o pedido apresentado pela associação, que questionava a legalidade da contribuição criada pela Lei Estadual nº 12.428/2024.
A Aprosoja Tocantins ingressou com a ação após a criação da CEG, que instituiu cobrança sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação.
Segundo a entidade, a principal discussão envolvia a forma de definição da base de cálculo do tributo.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a legislação estadual transferiu ao Poder Executivo a responsabilidade de definir a base de cálculo por meio de ato administrativo. No entanto, a lei não estabeleceu critérios objetivos para essa definição.
Por isso, o magistrado entendeu que o procedimento viola o princípio da legalidade tributária. De acordo com a decisão, a base de cálculo constitui um dos elementos essenciais de qualquer tributo e, portanto, deve ser definida por lei aprovada pelo Poder Legislativo.
Estado deve suspender cobrança
Com a sentença, o Estado do Maranhão deverá interromper a cobrança da CEG em relação aos produtores associados à Aprosoja Tocantins.
Além disso, a decisão impede o Estado de aplicar sanções, restrições ou qualquer outra medida relacionada à exigência da contribuição enquanto os efeitos da sentença permanecerem válidos.
Foto: Divulgação
Aprosoja destaca segurança jurídica
A presidente da Aprosoja Tocantins, Caroline Barcellos, afirmou que a decisão fortalece a atuação da entidade na defesa dos produtores rurais.
Segundo ela, a associação buscou desde o início resolver a questão por meio do diálogo institucional e do Poder Judiciário.
“Recebemos essa decisão com muita responsabilidade. Desde o início, a Aprosoja Tocantins buscou defender os direitos dos produtores por meio do diálogo institucional e do Poder Judiciário. Essa conquista reforça a importância da segurança jurídica para quem produz, investe e contribui para o desenvolvimento do nosso estado.”
Advogados avaliam decisão
O sócio-fundador do escritório Daniel Leite & Advogados Associados, Daniel de Faria Jerônimo Leite, afirmou que a sentença confirma a tese jurídica apresentada pela defesa.
De acordo com o advogado, o entendimento da Justiça reafirma a necessidade de observância da Constituição e da legalidade tributária.
Já o coordenador do núcleo tributário do escritório, Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura, destacou que a decisão reconheceu a irregularidade na forma como a lei definiu a base de cálculo da contribuição.
Além disso, ele informou que a equipe continuará acompanhando o processo nas instâncias superiores. Ao mesmo tempo, o escritório prepara as medidas necessárias para buscar a recuperação dos valores pagos pelos associados durante o período em que a cobrança permaneceu vigente.
Processo ainda pode ter recursos
A decisão ainda não é definitiva. Isso porque, o Estado do Maranhão poderá apresentar os recursos previstos na legislação. Além disso, o processo também será submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Enquanto isso, a Aprosoja Tocantins informou que continuará acompanhando a tramitação da ação e adotará as medidas cabíveis para resguardar os direitos dos associados.
Assim, a entidade reforça seu compromisso com a segurança jurídica, a defesa dos produtores rurais e o fortalecimento do agronegócio tocantinense.
Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.