Justiça determina que Formoso do Araguaia regularize saúde bucal sob pena de multa

A Justiça determinou que a Prefeitura de Formoso do Araguaia regularize o serviço de saúde bucal em até 30 dias. A decisão estabelece prazos para reformas, compra de equipamentos, abastecimento de insumos e funcionamento das equipes, além de prever multa diária em caso de descumprimento.
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A Justiça determinou que o município de Formoso do Araguaia adote medidas urgentes para regularizar o serviço público de saúde bucal. A decisão liminar, assinada nesta segunda-feira (13) pela juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia, fixa prazos entre 15 e 30 dias para o cumprimento das primeiras obrigações.
A medida atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Segundo o processo, investigações iniciadas em 2018 identificaram falhas recorrentes na prestação do serviço odontológico.
Ministério Público aponta problemas estruturais
Conforme a ação, o MPTO encontrou falta de insumos básicos, ausência de manutenção dos equipamentos e problemas estruturais nos consultórios, como infiltrações e mofo.
Além disso, uma vistoria técnica realizada em maio de 2024 constatou que apenas uma das seis equipes de saúde bucal cadastradas funcionava de forma integral.
O processo também informa que o município recebeu mais de R$ 42,9 milhões em repasses federais destinados à atenção básica entre 2014 e 2024.
Município alegou melhorias recentes
Ao se manifestar nos autos, a Prefeitura afirmou que a situação atual difere do cenário descrito pelo Ministério Público.
Segundo o município, a administração realizou adequações físicas em unidades de saúde durante 2025, adquiriu novos equipamentos e solicitou mais 30 dias para comprovar o funcionamento das equipes e apresentar relatórios detalhados.
No entanto, a magistrada rejeitou o pedido. Para ela, o município teve tempo suficiente para corrigir os problemas e demonstrar as melhorias ao longo dos últimos anos.
Decisão fixa prazos para reformas e abastecimento
Na decisão, a juíza destacou que o direito à saúde possui proteção constitucional. Por isso, ressaltou que o Poder Judiciário pode intervir quando identifica omissão grave do poder público.
Além disso, a magistrada afirmou que a administração não pode utilizar limitações orçamentárias para deixar de oferecer serviços essenciais à população.
Dessa forma, a decisão obriga o município a apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para reformar os consultórios das Unidades Básicas de Saúde Centro, Setor Aliança e São José II. Em seguida, a prefeitura deverá iniciar as obras em até 60 dias.
Ao mesmo tempo, o município precisará entregar um inventário atualizado dos bens patrimoniais e um cronograma para aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento das seis equipes de saúde bucal.
Além disso, a prefeitura deverá regularizar, em até 15 dias, os estoques de materiais de consumo e insumos odontológicos para evitar interrupções no atendimento.
Inspeção surpresa vai verificar atendimento
A juíza também determinou que um oficial de Justiça realize uma inspeção surpresa nas unidades de saúde, sem aviso prévio.
Durante a vistoria, o servidor verificará se os consultórios permanecem abertos, se os profissionais cumprem a jornada de trabalho, se os equipamentos funcionam corretamente e se há materiais suficientes para atender a população.
Multa pode chegar a R$ 30 mil
Por fim, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil para cada determinação descumprida.
Contudo, o valor total da penalidade ficará limitado a R$ 30 mil por obrigação.
