Texto aprovado pelo Senado segue para sanção presidencial e estabelece regras para compra, porte e uso do equipamento
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026. Agora, a proposta segue para análise e sanção do presidente da República.
Durante a votação, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) declarou voto favorável ao projeto. Segundo ele, a medida amplia os instrumentos de proteção para mulheres em situações de risco.
“Sabemos que o foco no spray não é o enfrentamento, mas neutralizar a ameaça para conseguir fugir ou buscar ajuda das autoridades. Por ser uma arma não letal, o uso do spray de pimenta diminui o risco de fatalidades acidentais e reduz problemas jurídicos complexos, enquadrando-se estritamente como legítima defesa moderada. Todo instrumento de proteção à mulher contra agressão injusta tem o meu apoio”, afirmou.
O que prevê o projeto?
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o texto regulamenta a comercialização, a aquisição, a posse e o porte do spray de pimenta. Além disso, altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento.
Pelas regras aprovadas, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto. Já adolescentes entre 16 e 18 anos precisarão de autorização expressa dos responsáveis.
Além disso, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de condenação por crimes praticados com violência.
Produto terá regras de uso
O projeto determina que o spray seja produzido com extratos vegetais. Também estabelece que o produto não poderá ter efeito letal nem toxicidade permanente.
Além disso, o recipiente poderá conter, no máximo, 50 mililitros.
Por outro lado, o uso fora das hipóteses de legítima defesa poderá gerar advertência, multa, apreensão do equipamento e proibição de nova aquisição.
Projeto aguarda sanção
Os defensores afirmam que a regulamentação amplia a proteção das mulheres. Ao mesmo tempo, o texto cria critérios para comercialização e utilização do produto.
Por fim, o projeto seguirá para análise do presidente da República, que decidirá pela sanção ou veto da proposta.
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