Tocantins cria programa que transforma multas ambientais em ações de recuperação da natureza
O Governo do Tocantins instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais. Com isso, os valores das penalidades poderão financiar ações de recuperação e conservação do meio ambiente.
Além disso, o Decreto nº 7.184 regulamenta a Lei Estadual nº 1.325/2002. Agora, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) coordenará a execução das medidas previstas no programa.
Recursos serão destinados à preservação ambiental
O programa permitirá investir em recuperação de áreas degradadas, revitalização de nascentes e bacias hidrográficas, restauração de ecossistemas e fortalecimento das unidades de conservação.
Da mesma forma, os recursos poderão ampliar o monitoramento ambiental e fortalecer a estrutura de fiscalização do Naturatins.
Segundo o governador Wanderlei Barbosa, a iniciativa transforma o valor das multas em investimentos com resultados permanentes para o meio ambiente.
Decreto prevê duas formas de adesão
O decreto estabelece as modalidades direta e indireta para conversão das multas.
Na modalidade direta, o próprio autuado executa o projeto por meio da entrega de bens ou da prestação de serviços.
Já na modalidade indireta, o infrator participa de projetos previamente definidos pelo Naturatins.
Em ambos os casos, as ações deverão ocorrer, preferencialmente, no mesmo bioma e na região onde aconteceu a infração ambiental.
Programa oferece descontos para quem aderir
Como incentivo, o decreto prevê descontos sobre o valor da multa.
Na conversão direta, o abatimento chega a 40% quando o pedido acompanha a defesa administrativa. Depois disso, o desconto cai para 35% até a fase de alegações finais.
Por outro lado, a modalidade indireta oferece descontos de até 60% e 50%, conforme o momento da adesão.
Regras definem quem pode participar
A adesão ocorrerá por meio de um termo de compromisso firmado entre o autuado e o Naturatins.
No entanto, o programa não contempla todos os casos. Ficam de fora reincidentes em infrações ambientais, situações com morte humana, casos de crueldade contra animais e multas já inscritas em dívida ativa, salvo as exceções previstas na regulamentação.
Por fim, as novas regras também poderão alcançar processos administrativos em andamento e, em situações específicas, multas já constituídas que ainda não tenham sido totalmente quitadas.
