Homem é condenado a mais de 45 anos de prisão por estupro de vulnerável em Araguaína TO
Um homem foi condenado a 45 anos, 5 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável em Araguaína. A sentença atendeu aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e foi proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher.
Segundo a ação penal, os abusos ocorreram quando as duas vítimas tinham menos de 14 anos. Além disso, o acusado mantinha vínculo familiar e uma relação de confiança com as adolescentes, fator considerado relevante durante o julgamento.
MPTO aponta abusos cometidos dentro de residência
De acordo com as investigações, as adolescentes frequentavam a residência do réu para visitar a filha dele. Nesse contexto, o homem aproveitava a convivência para praticar atos de natureza sexual e realizar contatos físicos inadequados.
Além disso, o acusado expunha os órgãos genitais às vítimas. Os abusos ocorreram em diferentes ocasiões, conforme apontaram os elementos reunidos durante a investigação.
O promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro sustentou a acusação e defendeu a responsabilização do réu pelos crimes.
Relatos das vítimas foram decisivos para a condenação
O caso chegou ao conhecimento da rede de proteção após a filha do acusado relatar os fatos durante acompanhamento psicossocial. Em seguida, o Conselho Tutelar procurou as famílias e ouviu as adolescentes.
Durante a apuração, as vítimas confirmaram os abusos. Posteriormente, elas reafirmaram os relatos em juízo e apresentaram versões consideradas firmes, coerentes e convergentes sobre os fatos.
Conforme destacou o Ministério Público, os depoimentos permaneceram consistentes desde a fase investigativa até o julgamento.
Justiça reconhece agravantes e aplica pena superior a 45 anos
Nas alegações finais, o MPTO defendeu o reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que os abusos ocorreram repetidamente. Além disso, o órgão apontou agravantes relacionadas à relação de confiança existente entre o acusado e as vítimas.
O Ministério Público também destacou que os crimes ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes. Dessa forma, condenou o réu a 45 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão.
