Irmãs recebem condenação por assassinato e ocultação de corpo de idoso em Araguaína

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou R.M.S. e L.M.S. pelo assassinato e pela ocultação do corpo do idoso José Paulo. O crime aconteceu em 9 de julho de 2025, em Araguaína.
Durante a sessão de julgamento, realizada nesta terça-feira (16), a maioria dos jurados reconheceu que o homicídio ocorreu por motivo torpe, com emprego de meio cruel, asfixia e recursos que impediram qualquer possibilidade de defesa da vítima.
Crime ocorreu após discussão
Segundo o processo, R.M.S., que mantinha um relacionamento extraconjugal com o idoso, matou a vítima após uma discussão relacionada ao pagamento de despesas pessoais.
Além disso, a acusada furtou pertences do homem e adulterou a placa do veículo dele para tentar evitar a responsabilização pelo crime.
No dia seguinte, L.M.S. ajudou a irmã a esconder o corpo em um córrego. Posteriormente, as equipes localizaram o cadáver enrolado em lençóis e carpete, com os pés e os braços amarrados.
Ré recebeu pena superior a 24 anos
O Tribunal do Júri considerou R.M.S. culpada pelos crimes de homicídio qualificado, furto, adulteração de sinal identificador de veículo e ocultação de cadáver.
Em seguida, o juiz Carlos Roberto Dutra aplicou a regra do concurso material de crimes, que prevê a soma das penas quando uma pessoa pratica mais de um delito.
Com isso, a Justiça condenou R.M.S. a 24 anos e três meses de reclusão em regime fechado. Além disso, ela continuará presa e não poderá recorrer em liberdade.
A condenada também deverá pagar 33 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente na época dos fatos.
Irmã poderá recorrer em liberdade
Já L.M.S. recebeu condenação pelo crime de ocultação de cadáver. Além disso, a Justiça aplicou a agravante pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos.
Por isso, a pena foi fixada em um ano e três meses de prisão, em regime aberto. Como respondeu ao processo em liberdade, ela poderá apresentar recurso sem ser presa.
As duas irmãs também terão de pagar indenização de R$ 5 mil aos familiares da vítima. Desse valor, R.M.S. responderá por 70%, enquanto L.M.S. ficará responsável pelos outros 30%.
A decisão ainda permite recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
