Homem é condenado por homicídio qualificado após matar vítima por dívida de R$ 50 em Araguaína TO
O Tribunal do Júri de Araguaína condenou Íris Mendonça de Souza Santos a 14 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado pelo homicídio qualificado de João Paulo Pinheiro Sousa.
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína publicou a sentença na segunda-feira (26).
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o crime aconteceu em 1º de maio de 2022, no setor Vila Jardim, em Araguaína.
Conforme os autos, João Paulo ajudava uma vizinha em uma instalação elétrica quando o acusado chamou a vítima até a porta da residência.
Dívida de R$ 50 motivou homicídio em Araguaína
De acordo com as investigações, assim que João Paulo atendeu ao chamado, Íris Mendonça desferiu um golpe de faca contra a vítima.
Além disso, o Ministério Público sustentou que o acusado atacou João Paulo de maneira repentina, sem qualquer possibilidade de defesa.
Ainda segundo a investigação, o crime ocorreu após uma cobrança relacionada a uma dívida de R$ 50.
Por isso, a 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína denunciou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conselho de Sentença reconheceu autoria do crime
Durante a instrução processual, testemunhas prestaram depoimento em audiência. Enquanto isso, o acusado exerceu o direito constitucional ao silêncio durante o interrogatório.
Além disso, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida defendeu a submissão do réu ao Tribunal do Júri e manteve as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
Na decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime. Além disso, os jurados rejeitaram as teses apresentadas pela defesa.
Justiça mantém prisão do condenado
Ao definir a pena, o juiz Carlos Roberto de Souza Dutra avaliou negativamente a culpabilidade do condenado.
Segundo a sentença, o magistrado identificou premeditação no crime, já que o acusado foi armado com uma faca ao encontro da vítima com intenção de matar.
Além disso, a Justiça manteve a prisão do réu e determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre condenações do Tribunal do Júri.
Os autos também apontam que policiais prenderam o acusado em fevereiro de 2025 durante o cumprimento de mandado de prisão. Desde então, ele permanece detido.
