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Homem é condenado por homicídio qualificado após matar vítima por dívida de R$ 50 em Araguaína TO

Página Policial — 29/05/2026 - 18:06 / Atualizado em: 29/05/2026 · 18:10 Por:  Henrique Rempel

O Tribunal do Júri de Araguaína condenou Íris Mendonça de Souza Santos a 14 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado pelo homicídio qualificado de João Paulo Pinheiro Sousa.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína publicou a sentença na segunda-feira (26).

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o crime aconteceu em 1º de maio de 2022, no setor Vila Jardim, em Araguaína.

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Conforme os autos, João Paulo ajudava uma vizinha em uma instalação elétrica quando o acusado chamou a vítima até a porta da residência.

Dívida de R$ 50 motivou homicídio em Araguaína

De acordo com as investigações, assim que João Paulo atendeu ao chamado, Íris Mendonça desferiu um golpe de faca contra a vítima.

Além disso, o Ministério Público sustentou que o acusado atacou João Paulo de maneira repentina, sem qualquer possibilidade de defesa.

Ainda segundo a investigação, o crime ocorreu após uma cobrança relacionada a uma dívida de R$ 50.

Por isso, a 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína denunciou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conselho de Sentença reconheceu autoria do crime

Durante a instrução processual, testemunhas prestaram depoimento em audiência. Enquanto isso, o acusado exerceu o direito constitucional ao silêncio durante o interrogatório.

Além disso, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida defendeu a submissão do réu ao Tribunal do Júri e manteve as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.

Na decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime. Além disso, os jurados rejeitaram as teses apresentadas pela defesa.

Justiça mantém prisão do condenado

Ao definir a pena, o juiz Carlos Roberto de Souza Dutra avaliou negativamente a culpabilidade do condenado.

Segundo a sentença, o magistrado identificou premeditação no crime, já que o acusado foi armado com uma faca ao encontro da vítima com intenção de matar.

Além disso, a Justiça manteve a prisão do réu e determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre condenações do Tribunal do Júri.

Os autos também apontam que policiais prenderam o acusado em fevereiro de 2025 durante o cumprimento de mandado de prisão. Desde então, ele permanece detido.

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Tópicos: ARAGUAÍNA, DÍVIDA, HOMICÍDIO, TRIBUNAL DO JÚRI, VÍTIMA

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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