Justiça determina concurso público e redução de contratos temporários em Cristalândia

O juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, determinou que a Prefeitura de Cristalândia realize concurso público e reduza gradualmente os contratos temporários no município.
Com a decisão, a administração municipal deverá reestruturar seu quadro funcional e garantir que servidores aprovados em concurso ocupem os cargos permanentes, como exige a Constituição Federal.
Ministério Público apontou crescimento de contratos precários
O Ministério Público do Estado do Tocantins ajuizou a ação após identificar o aumento de vínculos temporários e cargos comissionados.
De acordo com o processo, Cristalândia elevou o número de servidores temporários de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Além disso, o total de cargos comissionados subiu de 49 para 90 no mesmo período.
Assim, o MPTO argumentou que o município utilizava contratações precárias para atender necessidades permanentes da administração pública.
Publicação de edital não encerra as irregularidades
Durante o processo, a prefeitura informou que publicou os editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 e solicitou o encerramento da ação.
No entanto, o juiz concluiu que a simples divulgação do concurso não resolve o problema. Além disso, a Justiça suspendeu os editais em julho de 2025 para permitir ajustes e incluir a reserva de vagas para negros e pardos.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manteve a suspensão em dezembro do mesmo ano.
Justiça exige reestruturação completa do quadro de pessoal
Wellington Magalhães classificou o caso como estrutural. Segundo ele, a prefeitura precisa mudar de forma concreta a política de contratação de servidores.
Por isso, o município deverá substituir gradualmente os temporários por concursados, adequar o certame às necessidades permanentes da administração e seguir as diretrizes já definidas pelo TJTO em ação direta de inconstitucionalidade.
Concurso deverá ser homologado em até um ano
A decisão judicial determina que a prefeitura conclua e homologue o concurso público em até um ano após a retomada regular do certame.
Caso o município descumpra a ordem sem justificativa, pagará multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
