Naturatins regulamenta a emissão de pendências e arquivamento de processos ambientais
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) passou a regulamentar a emissão de Ofícios de Pendências, estabelecer novos procedimentos para exigências técnicas e definir critérios para prorrogação de prazo em processos administrativos ambientais. Além disso, o órgão também normatizou o arquivamento desses processos.
O Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) publicou a medida na última quinta-feira, 9, por meio da Instrução Normativa nº 01/2026.

Padronização e mais eficiência nos processos
A norma atualiza uma portaria editada em 2020 e busca padronizar procedimentos, aumentar a eficiência das análises técnicas e garantir mais agilidade no atendimento aos usuários. Além disso, a iniciativa moderniza os fluxos internos do órgão ambiental.
Entre os principais pontos, o Naturatins passou a exigir uma análise técnica completa e unificada antes de emitir pendências. Dessa forma, o usuário deverá receber, preferencialmente, um único ofício com todas as correções ou complementações necessárias.
Regras para respostas e prazos
Outro destaque da normativa é que o órgão permite a reiteração de pedidos relacionados à mesma pendência apenas uma vez. Caso o usuário não apresente as informações de forma completa ou adequada, o Naturatins poderá arquivar o processo.
Além disso, o órgão definiu prazo de até 120 dias para resposta ao primeiro ofício. Em situações mais complexas, o usuário poderá solicitar prorrogação por igual período. No entanto, ele deverá fazer o pedido antes do vencimento do prazo e apresentar justificativa técnica.
A instrução também determina que o sistema suspende automaticamente a contagem do prazo quando o interessado protocola a resposta. Em seguida, o prazo volta a correr após nova manifestação do Naturatins.
Arquivamento e possibilidade de revisão
A norma determina o arquivamento de processos sem resposta dentro do prazo estipulado ou que não atendam às exigências técnicas mesmo após reiteração.
Por outro lado, o usuário poderá apresentar pedido de revisão, desde que apresente fundamentação adequada. Caso o órgão não aceite o pedido, será necessário iniciar um novo processo. Ainda assim, o interessado poderá solicitar o aproveitamento de documentos que continuem válidos.
Objetivo é tornar processos mais claros
De acordo com o diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, Rodrigo Sávio, a mudança busca tornar os procedimentos mais simples e acessíveis.
“O intuito é deixar os processos mais simples e diretos. A medida reúne todas as informações de uma só vez, para que o usuário saiba exatamente o que precisa fazer. Com prazos e orientações bem definidos, o acompanhamento se torna mais fácil, evita erros e torna o andamento mais ágil”, afirmou.
