Justiça reduz jornada de servidora em Palmas para cuidar de filho com autismo
A decisão sobre redução de jornada autismo garantiu a uma servidora de Palmas o direito de trabalhar menos horas para cuidar do filho.
A Justiça determinou a diminuição de 40 para 20 horas semanais, sem corte no salário.
Justiça reconhece direito ao cuidado
A juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi concedeu a decisão em caráter liminar.
Além disso, ela determinou que o município cumpra a medida em até 10 dias.
A magistrada destacou o direito ao cuidado como fundamental, com base em normas nacionais e internacionais.
Servidora comprovou necessidade de acompanhamento
A servidora atua como técnica administrativa educacional e possui guarda unilateral do filho.
Segundo o processo, a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além disso, laudos médicos indicam a necessidade de acompanhamento contínuo, com terapias como fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Pedido havia sido negado na via administrativa
Antes de recorrer à Justiça, a servidora solicitou a redução da jornada ao município.
No entanto, a Junta Médica negou o pedido sem apresentar justificativas técnicas detalhadas.
Por isso, a mãe decidiu ingressar com ação judicial.
Fundamentação destaca direitos constitucionais
Na decisão, a juíza citou a Constituição Federal e a Lei Berenice Piana.
Além disso, mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o direito de servidores com dependentes com deficiência.
Dessa forma, a magistrada reforçou a prioridade absoluta dos direitos da criança.
Município deve manter salário integral
A decisão obriga o município a reduzir a jornada sem exigir compensação de horas.
Além disso, o pagamento da remuneração deve ser mantido integralmente.
A liminar segue válida até o julgamento final do processo.
Caso pode abrir precedente
A decisão sobre redução de jornada autismo pode influenciar outros casos semelhantes.
Assim, servidores que enfrentam situações parecidas podem buscar o mesmo direito.
Portanto, o tema reforça a importância da inclusão e da proteção às famílias.
