“Um ano depois, dor só aumenta”: irmã relembra morte de motociclista em queda de ponte entre TO e MA
Mais de um ano após o desabamento da ponte Juscelino Kubitschek, no Tocantins, familiares das vítimas ainda enfrentam a dor da perda. Além disso, novas imagens divulgadas nesta semana reacenderam o sofrimento ao mostrar veículos sendo arremessados no momento da queda da ponte.
Entre as vítimas está Lorena Ribeiro, de 25 anos, que estava em uma motocicleta e foi a primeira identificada após o desabamento da ponte. Segundo a família, o vídeo trouxe de volta o trauma da tragédia.
“Minha mãe, desde que viu as imagens, está sofrendo muito e chorando o tempo todo. Todos nós seguimos abalados, porque o vídeo mostra o momento exato da morte dela”, relatou Amanda Rodrigues, irmã da jovem.

Lorena deixou dois filhos e o sonho de cursar Direito. O corpo foi encontrado no dia 22 de dezembro de 2024, no mesmo dia da queda da ponte.
Apesar do tempo, os familiares afirmam que ainda não receberam nenhum tipo de apoio ou indenização após o desabamento da ponte. Segundo Amanda, a situação revolta todas as famílias atingidas.
“Até hoje, nenhuma família recebeu ajuda. Nem esposos, nem filhos. Todos seguem sem qualquer apoio”, afirmou.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes informou que existem várias ações judiciais em andamento relacionadas ao caso da ponte. Os processos envolvem pedidos de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes.

Além disso, o órgão destacou que há tratativas com a Justiça Federal para agilizar soluções. A ideia é realizar mutirões para acelerar acordos e dar respostas às famílias da tragédia da ponte.
No entanto, ainda não há prazo definido para o pagamento das indenizações.
Íntegra da nota do DNIT
O DNIT informa que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em dezembro de 2024, encontram-se atualmente judicializadas.
Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos — como o Ministério Público — e por organizações da sociedade civil. Nessas demandas, são discutidos diferentes tipos de indenização, incluindo danos materiais, danos morais, lucros cessantes e eventuais danos ambientais.
Nesse contexto, estão em tratativas, junto à Justiça Federal, iniciativas voltadas à realização de mutirões com foco na busca de soluções consensuais, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às respostas às famílias atingidas. Também há a possibilidade de celebração de acordos, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Portaria nº 498/AGU, a partir da análise de viabilidade jurídica e administrativa das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.
No momento, não é possível estabelecer uma previsão geral para o pagamento das indenizações. No caso das ações judiciais, eventuais pagamentos dependerão do regular andamento processual e ocorrerão por meio de requisições judiciais, como precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), após decisão definitiva.
A condução das demandas judiciais envolve a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do DNIT e dos órgãos de representação judicial da autarquia, em articulação com o DNIT e demais órgãos competentes.
As famílias interessadas devem acompanhar o andamento de seus processos por intermédio de seus advogados, no caso de ações individuais, ou por meio do Ministério Público e de associações representativas, nas ações coletivas.
Por fim, destaca-se que há diversas ações judiciais em curso sobre o tema, em diferentes fases processuais — incluindo fase inicial, produção de provas, análise judicial e tentativas de conciliação —, o que reforça a complexidade do caso e a necessidade de tratamento individualizado das demandas.
