Justiça determina interdição parcial da Unidade Penal de Gurupi por superlotação
Projetada para 130 internos, a Unidade Penal de Gurupi abriga atualmente cerca de 230 presos. Diante desse cenário, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) e obteve, nesta quinta-feira (19), decisão que determina a interdição parcial da unidade.
Com isso, a Justiça suspendeu imediatamente o recebimento de novos presos até que o número de internos retorne ao limite máximo de vagas. Além disso, o magistrado proibiu transferências para o estabelecimento enquanto persistir a superlotação, exceto em situações excepcionais e previamente justificadas ao Juízo.
Além das restrições, a decisão obriga o Estado do Tocantins a apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação emergencial e progressivo para reduzir a superlotação. O documento deverá detalhar cronograma, metas objetivas e responsáveis pela execução das medidas.
Caso o Estado descumpra a determinação, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil. Dessa forma, o Judiciário busca assegurar a adoção de providências concretas para enfrentar o problema.
Situação considerada estrutural
Na ação, a promotora de Justiça Luma Gomides argumenta que a situação não é pontual, mas estrutural e persistente. Inspeções realizadas ao longo de 2025 e no início de 2026 identificaram déficit de servidores, falta de uniformes e kits de higiene, além de relatos sobre insuficiência de colchões.
Além disso, o número excessivo de internos levou ao revezamento no banho de sol, segundo os relatórios apresentados pelo Ministério Público.
O MPTO também destacou que a taxa de ocupação ultrapassa significativamente o parâmetro técnico estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que considera 137,5% como indicador extremo de superlotação. Em Gurupi, entretanto, o índice supera 170%.
Segundo a promotora, a superlotação compromete não apenas os direitos das pessoas privadas de liberdade, mas também a segurança interna da unidade, a integridade dos servidores e a própria segurança pública externa.
Tutela de urgência
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Conforme a decisão, o perigo de dano é atual e se renova a cada novo ingresso de preso na unidade.
Por outro lado, o magistrado ressaltou que a medida não implica o fechamento do presídio. Em vez disso, trata-se de providência emergencial para impedir o agravamento da situação até que o Estado implemente soluções estruturais.
Além da superlotação, a decisão aponta que o excesso de internos compromete a salubridade das celas, o acesso a itens básicos, a integridade física e psíquica dos custodiados e a segurança interna da unidade.
