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MPTO determina que Gurupi apresente plano para desocupação da Avenida Francisco Orellana

Tocantins — 19/02/2026 - 19:41 / Atualizado em: 19/02/2026 · 19:48 Por:  Agda Rocha

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no último dia 12, decisão liminar que obriga o município de Gurupi a apresentar relatório atualizado sobre a situação da Avenida Francisco Orellana, localizada no bairro Jardim das Bandeiras, às margens da BR-153. A medida tem como objetivo identificar possíveis ocupações irregulares de área pública e, além disso, exigir a apresentação de um plano para a desocupação da via.

Segundo apontado no processo, há indícios de que empresas instaladas na avenida teriam avançado construções e áreas de estacionamento sobre espaço público, utilizando a área como se fosse particular.

Na ação, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo argumenta que, embora a ocupação irregular tenha se consolidado com o tempo, isso não altera a natureza jurídica do imóvel. Vias públicas são bens de uso comum do povo e, portanto, não podem ser apropriadas por particulares.

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Dessa forma, a liminar estabelece o prazo de 30 dias para que o município apresente relatório detalhado da situação atual da avenida. Caso exista procedimento legislativo de desafetação da área, a documentação também deverá ser anexada aos autos.

Caso de empresa específica

Além da análise geral da via, o processo menciona situação específica envolvendo uma empresa que construiu parte de sua sede sobre a Avenida Francisco Orellana. Ainda em 2018, o Conselho de Contribuintes Municipal determinou a remoção da edificação irregular, fixando prazo de seis meses para cumprimento da decisão.

Foi relatado pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que a determinação não foi executada. Por esse motivo, a liminar também exige que o município apresente cronograma para o cumprimento da decisão administrativa.

Importância viária

Conforme consta nos autos, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Gurupi já se manifestou anteriormente sobre o tema. O órgão considerou a Avenida Francisco Orellana como estratégica para o sistema viário municipal e, além disso, posicionou-se de forma contrária à eventual desafetação da área pública.

Agora, com a decisão judicial, o município deverá apresentar as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido, sob acompanhamento do Ministério Público.

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Tópicos: DESOCUPAÇÃO, GURUPI, MPTO

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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