MPTO obtém liminar e determina implantação imediata do serviço de acolhimento familiar em Nazaré TO
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que obriga o município de Nazaré a implantar o serviço de acolhimento familiar, com o objetivo de garantir proteção e convivência familiar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após verificação de que, embora exista legislação municipal prevendo o programa, o serviço não vinha sendo efetivamente implementado.
Constatações feitas pelo MPTO apontaram que não há famílias cadastradas no programa e que, na ausência de unidade de acolhimento institucional na comarca, crianças e adolescentes em necessidade de afastamento da família têm sido deslocados para outros municípios ou ficam sem atendimento adequado, o que compromete seus vínculos comunitários, escolares e sociais.
Para sanar essa lacuna, a decisão judicial determina que o município adote, de forma imediata, medidas para colocar o programa em funcionamento, entre as quais:
comprovar a existência ou inexistência de famílias cadastradas;
apresentar plano detalhado de implantação do serviço;
realizar mobilização comunitária para atração e orientação de famílias interessadas;
designar equipe técnica mínima para acompanhamento do acolhimento familiar;
implementar estratégia contínua de divulgação do programa.
A liminar prevê ainda a aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações. O MPTO ressalta que o acolhimento familiar é preferível ao institucional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois permite que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias sejam acolhidos por famílias cadastradas e acompanhadas pelo poder público, preservando o ambiente familiar enquanto se busca a resolução das causas que motivaram o afastamento.
