TCETO prorroga prazo de envio da 12ª remessa do SICAP-Contábil
Tribunal estende prazo até 12/02/2026 para envio de dados do SICAP-Contábil e da Análise Conclusiva do Controle Interno (ACCI) após oscilações no sistema.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) prorrogou até o dia 12 de fevereiro de 2026 o prazo para envio das informações relativas à 12ª Remessa do SICAP-Contábil Municipal, referente ao exercício de 2025. A decisão foi publicada no Boletim Oficial nº 3894, em 9 de fevereiro, por meio da Portaria nº 146/2026.
Segundo a portaria, a prorrogação se deu após identificação, pela Diretoria de Informática, de oscilações no funcionamento do SICAP-Contábil Municipal que causaram indisponibilidade e dificuldades de acesso dos jurisdicionados. Em razão da vinculação entre o SICAP-Contábil e a Análise Conclusiva do Controle Interno (ACCI), o prazo também foi estendido para o envio dos dados da ACCI.
A norma cita a base legal da decisão, incluindo a Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2022, que regulamenta a remessa eletrônica de dados contábeis com assinatura digital, e a Instrução Normativa nº 08/2008, que trata dos prazos da ACCI. A Portaria nº 146/2026 substitui a prorrogação anterior estabelecida pela Portaria nº 98/2026, que havia ampliado o prazo até 6 de fevereiro.
O texto determina que as unidades gestoras pendentes terão até 12 de fevereiro de 2026 para transmitir as informações à Corte de Contas, sem prejuízo dos prazos legais vigentes. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

