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FGTS libera dinheiro bloqueado e trabalhadores começam a sacar nesta segunda; veja quem tem direito

Economia — 02/02/2026 - 12:58 / Atualizado em: 02/02/2026 · 13:03 Por:  Guilherme Pinheiro

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 começaram a receber, nesta segunda-feira, a segunda etapa de liberação dos valores que estavam retidos. O pagamento é destinado àqueles que ainda tinham saldo disponível após a primeira parcela.

Na fase inicial, realizada em dezembro, a Caixa Econômica Federal depositou até R$ 1.800 por conta vinculada, o que resultou na liberação de R$ 3,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de pessoas. Agora, nesta nova rodada, estão sendo pagos R$ 3,9 bilhões a 822.559 trabalhadores, referentes ao valor restante de quem possuía saldo superior ao limite anterior.

De acordo com o cronograma, os depósitos da segunda parcela ocorrem de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro, respeitando o saldo disponível em cada contrato rescindido.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maior parte dos beneficiários receberá o dinheiro automaticamente nas contas bancárias já cadastradas no aplicativo FGTS. Para quem não informou conta, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas ou unidades do Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Cidadão e senha.

Trabalhadores sem o Cartão Cidadão também poderão sacar valores de até R$ 1.500 apenas com a senha nos canais de autoatendimento. Outra alternativa é o saque por biometria digital, limitado a R$ 3 mil.

Apesar da liberação, nem todos terão acesso integral aos recursos. O MTE informou que, dos 14,1 milhões de trabalhadores com valores disponíveis, cerca de 9,9 milhões têm parte do saldo comprometida com empréstimos, enquanto 2,1 milhões possuem o valor totalmente bloqueado, sem possibilidade de saque.

Quem pode receber

Tem direito à liberação o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato suspenso ou encerrado no período citado e possui saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato encerrado. A medida vale para rescisões ocorridas por:

– Demissão sem justa causa;

– Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;

– Falência ou falecimento do empregador individual ou doméstico;

– Encerramento regular de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;

– Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não pode sacar

Após 23 de dezembro, data da publicação da medida provisória, trabalhadores que optarem ou já tenham optado pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado conforme as regras da modalidade.

Entenda o saque-aniversário

O saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, acrescidas de um valor adicional. Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.

É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer após dois anos da solicitação.

Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio do saque-aniversário. Desse montante, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, em operações de antecipação de crédito.

Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, sendo que 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação. O FGTS abrange cerca de 130 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como consultar

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:

– Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;

– Telefone 0800 726 0207 (opção 4 – FGTS);

– Agências da Caixa.

No extrato, os valores aparecem identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

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Tópicos: ANIVERSÁRIO, FGTS, SAQUE, TRABALHADOR

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