FGTS libera dinheiro bloqueado e trabalhadores começam a sacar nesta segunda; veja quem tem direito
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 começaram a receber, nesta segunda-feira, a segunda etapa de liberação dos valores que estavam retidos. O pagamento é destinado àqueles que ainda tinham saldo disponível após a primeira parcela.
Na fase inicial, realizada em dezembro, a Caixa Econômica Federal depositou até R$ 1.800 por conta vinculada, o que resultou na liberação de R$ 3,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de pessoas. Agora, nesta nova rodada, estão sendo pagos R$ 3,9 bilhões a 822.559 trabalhadores, referentes ao valor restante de quem possuía saldo superior ao limite anterior.
De acordo com o cronograma, os depósitos da segunda parcela ocorrem de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro, respeitando o saldo disponível em cada contrato rescindido.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maior parte dos beneficiários receberá o dinheiro automaticamente nas contas bancárias já cadastradas no aplicativo FGTS. Para quem não informou conta, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas ou unidades do Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Cidadão e senha.
Trabalhadores sem o Cartão Cidadão também poderão sacar valores de até R$ 1.500 apenas com a senha nos canais de autoatendimento. Outra alternativa é o saque por biometria digital, limitado a R$ 3 mil.
Apesar da liberação, nem todos terão acesso integral aos recursos. O MTE informou que, dos 14,1 milhões de trabalhadores com valores disponíveis, cerca de 9,9 milhões têm parte do saldo comprometida com empréstimos, enquanto 2,1 milhões possuem o valor totalmente bloqueado, sem possibilidade de saque.
Quem pode receber
Tem direito à liberação o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato suspenso ou encerrado no período citado e possui saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato encerrado. A medida vale para rescisões ocorridas por:
– Demissão sem justa causa;
– Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
– Falência ou falecimento do empregador individual ou doméstico;
– Encerramento regular de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
– Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não pode sacar
Após 23 de dezembro, data da publicação da medida provisória, trabalhadores que optarem ou já tenham optado pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado conforme as regras da modalidade.
Entenda o saque-aniversário
O saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, acrescidas de um valor adicional. Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer após dois anos da solicitação.
Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio do saque-aniversário. Desse montante, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, em operações de antecipação de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, sendo que 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação. O FGTS abrange cerca de 130 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
– Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
– Telefone 0800 726 0207 (opção 4 – FGTS);
– Agências da Caixa.
No extrato, os valores aparecem identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
