Defensoria Pública orienta pais sobre divisão do custo do material escolar no Tocantins
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) esclarece que pai e mãe têm responsabilidade conjunta pelo custeio do material escolar dos filhos, por se tratar de uma despesa diretamente ligada ao direito fundamental à educação. No entanto, a forma como esse gasto será dividido depende do que estiver definido em acordo entre as partes ou em decisão judicial.
Quando não há previsão expressa sobre o pagamento do material escolar, a situação pode gerar conflitos entre os genitores. Nesses casos, a orientação é buscar a formalização judicial, garantindo uma divisão equilibrada das despesas e a preservação dos direitos da criança e do adolescente.
Segundo a legislação e a prática jurídica, a educação é um dever compartilhado. Assim, quando o acordo de pensão alimentícia ou a sentença judicial estabelece claramente o rateio do material escolar — geralmente em 50% para cada genitor — o pagamento deve ocorrer conforme definido. Já nos casos em que não existe essa cláusula, o material escolar costuma ser classificado como despesa extraordinária, o que pode exigir uma ação judicial específica para inclusão e divisão do custo.
Material escolar é despesa essencial, mas extraordinária
De acordo com o defensor público Leonardo Oliveira Coelho, a legislação não trata de forma específica sobre o material escolar, mas aborda de maneira ampla as necessidades dos filhos.
“O material escolar faz parte das necessidades da criança em idade escolar. No entanto, não é uma despesa cotidiana, pois ocorre uma ou, no máximo, duas vezes por ano, sendo considerada uma despesa extraordinária. Por isso, o ideal é que o acordo de pensão já contenha uma cláusula específica sobre esse pagamento, inclusive com critérios para a escolha do material, evitando excessos e conflitos”, explicou.
O defensor também ressaltou a importância do planejamento e da previsibilidade nos acordos familiares. Segundo ele, gastos como alimentação, vestuário, lazer, medicamentos e material escolar são previsíveis e devem estar claramente definidos.
“Já se sabe que a criança vai comer, vestir, calçar, ter lazer, precisar de material escolar e, muitas vezes, de medicamentos. Tudo isso deve constar no acordo, com regras claras, geralmente com divisão igualitária. A transparência ajuda a evitar disputas entre os pais e assegura que as necessidades da criança sejam atendidas de forma contínua e justa”, destacou Leonardo Coelho.
