Nova Rosalândia sanciona lei que regulamenta jornada presencial e sobreaviso do Conselho Tutelar
A prefeitura de Nova Rosalândia anunciou, na tarde da última quarta-feira (10), um importante avanço para o funcionamento do Conselho Tutelar do município. O prefeito Professor Enoque Portílio, acompanhado do vice-prefeito José Antônio, esteve na sede do órgão para comunicar oficialmente aos conselheiros a sanção da Lei nº 501, que atende a uma reivindicação antiga da categoria.
A nova legislação garante atendimento presencial nos dias úteis, das 7h às 13h, de forma ininterrupta, além do cumprimento de jornada em regime de sobreaviso até às 18h. A medida moderniza a estrutura de atendimento do Conselho Tutelar, assegurando maior agilidade nas demandas e melhor cobertura às situações que envolvem a proteção de crianças e adolescentes.

Durante a visita, o prefeito Professor Enoque Portílio destacou a relevância da atuação do Conselho Tutelar no município e reforçou que a lei é uma forma de reconhecer o trabalho realizado pelos profissionais. “Os conselheiros têm um papel essencial na defesa dos direitos das nossas crianças e adolescentes. Garantir condições adequadas de trabalho é fundamental para que o atendimento seja eficiente e humanizado. Com essa lei, fortalecemos ainda mais essa missão”, afirmou.
O vice-prefeito José Antônio também parabenizou os conselheiros e ressaltou que a gestão seguirá apoiando iniciativas que aprimorem o atendimento às famílias. Os profissionais receberam a notícia com entusiasmo, agradecendo pela conquista que há anos era discutida e aguardada.
Com a sanção da Lei nº 501, Nova Rosalândia avança na organização e qualificação dos serviços de proteção social, reafirmando o compromisso com a garantia de direitos e o cuidado integral às crianças e adolescentes do município.

