Segunda parcela do 13º será antecipada: veja quem recebe e quando cai na conta
As empresas têm até o dia 19 de dezembro para efetuar o depósito da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. Embora o prazo oficial seja 20 de dezembro, a data cairá em um sábado, quando o sistema bancário não funciona, o que na prática antecipa o pagamento para a sexta-feira.
O benefício é garantido aos profissionais contratados pelo regime da CLT, incluindo trabalhadores domésticos com carteira assinada, desde que tenham prestado serviço por, no mínimo, 15 dias ao longo do ano. Funcionários demitidos sem justa causa também têm direito ao valor proporcional.
A quantia é calculada com base no salário bruto de dezembro de 2025, considerando o período efetivamente trabalhado. Assim, um colaborador com seis meses de vínculo receberá exatamente 6/12 do salário.
A primeira parcela, liberada em 28 de novembro, correspondeu à metade do benefício e já incluía horas extras, adicionais e comissões. A segunda parte — que fecha o pagamento — chega ao trabalhador descontada dos tributos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
De acordo com o Dieese, a circulação desse dinheiro deve movimentar cerca de R$ 369 bilhões na economia brasileira em 2025. O abono alcançará mais de 59,5 milhões de empregados formais e outros 34 milhões de aposentados e pensionistas, cujo pagamento foi antecipado entre abril e junho.
E se a empresa não pagar?
Caso o depósito não seja realizado dentro do prazo, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para registrar uma reclamação.
Segundo o advogado trabalhista Gilson de Souza Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), a omissão do empregador configura falta grave e pode acarretar multas, juros, correção monetária e ainda resultar em ações judiciais individuais ou coletivas.
