A nova regra do STJ que pode te fazer pagar a dívida do seu cônjuge
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está chamando a atenção de casais em todo o país. O tribunal decidiu que, em certos casos, um cônjuge pode ser incluído na execução judicial da dívida do outro, mesmo que não tenha participado do contrato original. A medida reforça o entendimento de que as dívidas contraídas durante o casamento, sob o regime de comunhão de bens, podem ser cobradas de ambos.
O caso analisado envolvia um homem que emitiu cheques em 2021 e não conseguiu quitar o valor devido. Diante da falta de bens em nome do devedor, o credor solicitou à Justiça a inclusão da esposa no processo de cobrança, alegando que o casal vivia sob o regime de comunhão parcial de bens. O pedido foi inicialmente negado, mas chegou ao STJ e acabou tendo um desfecho que muda o entendimento anterior.
Agora, com a decisão da 3ª Turma do tribunal, a esposa pôde ser incluída no polo passivo da execução, ou seja, passou a responder junto com o marido pela dívida. A medida não apenas confirma o direito do credor de ampliar a cobrança, mas também estabelece um precedente importante para situações semelhantes em todo o país.

Dívidas contraídas durante o casamento podem atingir ambos
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o Código Civil, nos artigos 1.643 e 1.644, prevê que as obrigações assumidas para o sustento da família geram responsabilidade solidária entre os cônjuges. Isso significa que, ainda que apenas um dos dois tenha feito a dívida, a lei presume que ela foi contraída em benefício do lar.
Na prática, essa interpretação cria uma presunção absoluta de consentimento: o casamento sob comunhão de bens implica que ambos compartilham não apenas os lucros e patrimônio, mas também as obrigações financeiras que surgem durante a união. Assim, o credor pode exigir o pagamento de qualquer um dos cônjuges, sem precisar provar que ambos participaram diretamente do negócio.
A única exceção ocorre quando o cônjuge não devedor consegue comprovar que a despesa não foi feita em favor da família. Nesse caso, ele pode apresentar provas de que o valor não trouxe nenhum benefício ao lar, afastando sua responsabilidade. No entanto, esse ônus recai sobre o próprio cônjuge, e não sobre o credor.
O que muda para quem é casado em comunhão de bens
A decisão do STJ afeta diretamente casais que vivem sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, nos quais os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal de forma conjunta. Dívidas contraídas nesse período passam a ser tratadas da mesma forma. Em outras palavras, casar-se implica dividir também os riscos financeiros.
Para quem vive em união estável formalizada, a situação é semelhante. Caso a relação seja regida por comunhão parcial de bens, a presunção de solidariedade também se aplica. Já casais que optaram por separação total de bens ficam de fora dessa regra, desde que o regime esteja devidamente registrado em escritura pública.
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Especialistas afirmam que a decisão do STJ reforça a necessidade de planejamento financeiro e transparência conjugal. Dívidas feitas de forma individual, mesmo sem o conhecimento do parceiro, podem afetar o patrimônio de ambos. Por isso, antes de assumir empréstimos, financiamentos ou garantias, é essencial avaliar o impacto sobre o regime de bens e as responsabilidades legais que dele decorrem.
