Pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2025
Em cumprimento à Lei Federal nº 4.090/62, empregadores devem efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 até o dia 30 de novembro. O valor correspondente a 50% do salário bruto do empregado, ainda sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, representando um importante acréscimo financeiro no final do ano.
De acordo com a advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, o décimo terceiro é um benefício consolidado na legislação trabalhista e visa auxiliar o trabalhador com despesas extras típicas do período festivo. “É um direito fundamental que garante um suporte financeiro adicional aos empregados, contribuindo para o planejamento financeiro e a movimentação da economia”, afirma a advogada.
Considerando que o dia 30 de novembro de 2025 recairá em um domingo, as empresas deverão antecipar o pagamento da primeira parcela para a sexta-feira, dia 28 de novembro, evitando assim possíveis atrasos e garantindo o cumprimento da legislação.
A segunda parcela do décimo terceiro salário, por sua vez, deverá ser depositada até o dia 20 de dezembro, já com os devidos descontos obrigatórios referentes ao INSS, FGTS e Imposto de Renda.
É importante ressaltar que mesmo trabalhadores que não completaram um ano de trabalho na empresa têm direito ao décimo terceiro salário proporcional, calculado com base no número de meses trabalhados. Este cálculo garante que o trabalhador receba uma compensação justa pelo período trabalhado, mesmo que inferior a doze meses.
