STF barra aumento de planos de saúde por idade mesmo em contratos antigos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade de reajustes nos planos de saúde baseados na idade dos beneficiários após os 60 anos. A Corte formou maioria de votos declarando inconstitucional essa prática, mesmo quando prevista em contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2004.
O artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto é claro ao proibir a diferenciação de valores por motivo de idade:
“É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”

A discussão foi provocada por um recurso da Unimed dos Vales do Taquari e do Rio Pardo (RS), que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na instância anterior, a operadora foi condenada por aplicar aumento considerado abusivo na mensalidade de uma beneficiária que completou 60 anos, com base em cláusulas contratuais firmadas antes de 2004.
A Unimed argumentou que o reajuste era legal à época da assinatura do contrato, pois seguia as normas então vigentes. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, ao relatar o caso, defendeu a aplicação do Estatuto mesmo para contratos antigos, seguindo o voto da ex-ministra Rosa Weber.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (já aposentados), além de Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, também acompanharam esse entendimento.
Já os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello (aposentado) votaram a favor da Unimed, sendo votos vencidos.
Apesar da maioria formada, o presidente da Corte, Edson Fachin, optou por adiar a proclamação final do resultado. Ele justificou a decisão afirmando que aguarda o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema. A ideia é reunir ambos os entendimentos e apresentar uma decisão conjunta e definitiva.
