Essas profissões serão extintas a partir de 2026!
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) sempre foi uma porta de entrada para quem buscava formalizar o próprio negócio de forma simples, pagando menos impostos e garantindo acesso a benefícios previdenciários. Porém, a lista de atividades permitidas dentro desse enquadramento sofre revisões frequentes, acompanhando a atualização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A partir de 2026, algumas profissões que já vinham passando por análise deixam definitivamente de fazer parte da lista de ocupações aceitas no MEI. Essa mudança impacta milhares de trabalhadores que utilizavam o regime simplificado para atuar em segmentos específicos, exigindo que eles busquem novas formas de formalização para manter seus negócios regulares.
Quais profissões foram excluídas?
Entre as profissões retiradas do MEI estão atividades ligadas ao setor automotivo, agrícola, contábil e de comércio de produtos considerados de risco. Exemplos incluem alinhador(a) de pneus, aplicador(a) agrícola, contador(a), comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciante de fogos de artifício, dedetizador(a), fabricante de produtos de limpeza e operador(a) de marketing direto.
Essas ocupações, antes enquadradas no regime simplificado, passam a demandar maior estrutura regulatória e tributária. Isso significa que, para continuar trabalhando de forma legalizada, os profissionais precisarão migrar para categorias como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Por que algumas profissões saíram da lista?
O principal motivo para a exclusão de certas profissões do MEI está ligado à complexidade e ao risco das atividades. Muitas delas envolvem responsabilidade técnica, manipulação de produtos perigosos ou necessidade de fiscalização rigorosa.
Por exemplo, comerciantes de GLP e de fogos de artifício lidam diretamente com substâncias inflamáveis e explosivas, exigindo normas de segurança específicas. Já o setor agrícola, com aplicadores de defensivos, demanda conhecimento técnico e licenciamento ambiental. No caso dos contadores, a exclusão ocorre porque a atividade possui um conselho profissional que exige registro formal e fiscalização específica.
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Efeitos para os trabalhadores
A saída dessas profissões da lista do MEI traz consequências práticas. Quem atuava nesse modelo perde facilidades como o pagamento do DAS-MEI fixo, isenção de contabilidade complexa e acesso direto a benefícios previdenciários.
Por outro lado, ao migrar para uma ME ou EPP, o profissional passa a lidar com mais burocracia e tributos, mas também ganha a possibilidade de expandir o negócio, aumentando o faturamento anual permitido e alcançando clientes de maior porte. Essa mudança pode se transformar em uma oportunidade para quem deseja crescer de forma estruturada.
Quais alternativas existem?
Para não ficar na informalidade, os trabalhadores podem recorrer a diferentes opções:
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Migrar para ME ou EPP, ampliando o faturamento permitido e adequando-se às exigências fiscais;
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Atuar como autônomo registrado, contribuindo de forma individual ao INSS, mesmo sem os benefícios tributários do MEI;
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Criar sociedades ou cooperativas, o que ajuda a dividir custos e responsabilidades em setores que exigem maior capital ou estrutura.
Cada profissão terá um caminho mais adequado conforme suas características.
O que esperar do futuro das profissões no MEI
As mudanças deixam claro que o MEI continuará existindo como uma forma simplificada de formalização, mas restrita a profissões de baixo risco e menos exigência técnica. Já ocupações que demandam maior fiscalização, segurança ou regulamentação profissional tendem a ser direcionadas para regimes mais complexos.
Assim, é importante que quem atua como microempreendedor acompanhe de perto as atualizações da CNAE e esteja preparado para se adaptar. Apesar das dificuldades iniciais, a exclusão de algumas profissões pode representar também a chance de expandir negócios e conquistar novas oportunidades no mercado.
