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Mulher é condenada a mais de 19 anos de prisão por matar ex-amigo a facadas em bar

Tocantins — 20/09/2025 - 09:55 / Atualizado em: 20/09/2025 · 09:57 Por:  Cecom/TJTO

Decisão do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou a lavradora A. R. S., de 46 anos, pelo assassinato de A. N. R., de 18 anos, na noite de 22 de junho de 2024, em um bar do distrito de Buritirana, em Palmas.

Conforme o processo, A. R. S., e a vítima eram amigos, mas romperam a relação após um desentendimento com agressões mútuas no início de 2023. Desde a briga, ela passou a ameaçar a vítima de morte.

Na noite do crime, a lavradora estava no bar consumindo bebida alcoólica quando percebeu a presença de A. N. R. Segundo o processo, a vítima estava distraída e conversava com uma amiga quando a ré se aproximou por trás, esfaqueou o ex-amigo pelas costas e fugiu do local. A. N. R., morreu antes de receber socorro.

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Durante o julgamento em plenário, a defesa de A. R. S., afirmou que ela agiu em legítima defesa e pediu a exclusão das qualificadoras de motivo fútil e de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria, as duas qualificadoras e decidiu pela condenação. Os jurados consideraram que o assassinato teve motivação fútil, originada de um desentendimento anterior, e cometido mediante recurso que dificultou a defesa, pois a vítima recebeu o ataque de surpresa e pelas costas.

Ao definir a pena, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que presidiu o júri, destacou a alta culpabilidade da ré ao afirmar que ela transformou “um ambiente que deveria ser de descontração e harmonia social” em um “cenário de violência gratuita”, em razão de sua agressividade. A juíza destacou que o ato merecia maior reprovação por não ter se restringido a uma agressão íntima ou velada, e, sim, ocorrido na presença de terceiros, inclusive de amigos da vítima.

A magistrada também considerou como consequências graves do delito para fixar a pena em 19 anos e 3 meses de prisão, a pouca idade da vítima, que tinha apenas 18 anos, e morava com a mãe, a quem ajudava financeiramente com o dinheiro recebido por diárias.

Além da pena de prisão, a lavradora está condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos herdeiros da vítima.

A ré, que permaneceu presa durante o processo, não terá o direito de recorrer em liberdade, conforme decidiu a juíza ao determinar a execução imediata da pena, com base na soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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Tópicos: CONDENADA, FACADAS, PRISÃO

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