Mulher é condenada a 16 anos de prisão por homicídio e tentativa de assassinato em Araguaína

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou, nesta quinta-feira, 21, F. S. V., de 31 anos, a 16 anos de prisão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio cometidos em 2020. A decisão ocorreu durante sessão de julgamento realizada no Fórum da comarca.
De acordo com o processo, os crimes aconteceram na noite de 31 de maio de 2020, em uma região conhecida como Feirinha, no Bairro São João, em Araguaína.
Discussão em bar terminou em tentativa de homicídio
Segundo os autos, F. S. V., estava em um bar consumindo bebidas alcoólicas quando Patrícia Silva Sousa chegou ao local. Em seguida, as duas iniciaram uma discussão que evoluiu para agressão física.
Durante a briga, F. S. V., atacou Patrícia com um canivete após a vítima cair no chão. No entanto, pessoas que estavam próximas intervieram rapidamente e conseguiram impedir a continuidade das agressões. Logo depois, equipes socorreram a vítima, que sobreviveu aos ferimentos.
Dívida relacionada a drogas motivou homicídio
Ainda na mesma noite, F. S. V., se envolveu em outra discussão, desta vez com Carlos Cardoso de Sá. Conforme o processo, a vítima tentou quitar uma dívida relacionada a drogas oferecendo uma caixa de cerveja com algumas latinhas.
Entretanto, a acusada recusou a proposta e esfaqueou Carlos no tórax. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos dois crimes. Além disso, os jurados mantiveram a qualificadora de motivo torpe no homicídio de Carlos, já que o crime ocorreu em razão de uma disputa relacionada a drogas.
Justiça determina cumprimento imediato da pena
Ao definir a pena, o juiz Carlos Roberta de Sousa Dutra considerou a existência de concurso material de crimes, situação em que diferentes delitos praticados em ações distintas exigem a soma das penas.
Dessa forma, F. S. V., recebeu condenação de 12 anos pelo homicídio de Carlos Cardoso de Sá e mais quatro anos pela tentativa de homicídio contra Patrícia Silva Sousa, totalizando 16 anos de prisão em regime fechado.
Além disso, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão com base em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema de Repercussão Geral nº 1068, que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.
F. S. V., estava em prisão domiciliar desde julho de 2024, após permanecer 26 dias em prisão preventiva. A defesa ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.
