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Médica é condenada por violência obstétrica após negar anestesia e humilhar paciente do SUS em trabalho de parto

Brasil — 11/09/2025 - 08:53 / Atualizado em: 11/09/2025 · 08:56 Por:  Antonio

A médica Iuria Sumi foi condenada pela Justiça do Paraná por praticar violência obstétrica contra uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) durante um trabalho de parto. O caso ocorreu em fevereiro de 2022 no Hospital do Rocio, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A defesa da profissional ainda pode recorrer da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), a médica se recusou a aplicar anestesia na paciente, alegando que “não fornecia analgesia nem mesmo para pacientes de convênio e, muito menos, do Sistema Único de Saúde”. Além disso, a acusação aponta que a médica culpou a vítima pela demora no nascimento do bebê, dizendo “que o bebê não nascia por culpa da vítima, que não fazia força direito”. A paciente relatou ter sido deixada por horas sozinha e com dores em um quarto escuro.

Na sentença, a juíza Mércia Deodato do Nascimento considerou que as provas, incluindo um laudo psicológico, confirmaram que a vítima “sofreu dano emocional, após ser submetida a episódios de constrangimento, ridicularização e humilhação”.

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A Sentença

Iuria Sumi foi condenada a sete meses de reclusão. No entanto, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho voluntário por dia de condenação, para não afetar sua jornada de trabalho. A médica também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais.

O advogado de defesa, Edson Gonçalves, afirmou que sua cliente tem mais de 30 anos de experiência, prestou todo o atendimento possível e que irá recorrer da decisão. Em um processo administrativo paralelo, o Conselho Regional de Medicina (CRM) havia absolvido a médica das acusações.

O Hospital do Rocio informou, em nota, que a médica não faz mais parte de seu corpo clínico e que a instituição “não tolera qualquer tipo de violência obstétrica”, ressaltando que a anestesia está disponível para todas as pacientes, inclusive as do SUS.

Legislação sobre o tema

O Ministério Público considerou a condenação um marco importante para evitar que novos casos ocorram. Promotores destacaram, no entanto, a dificuldade em punir tais atos devido à falta de uma lei federal que tipifique o crime de violência obstétrica.

Atualmente, essas condutas são enquadradas em outros crimes, como lesão corporal, injúria ou violência psicológica. Para a promotora de Justiça Mariana Bazzo, essa lacuna na legislação prejudica a produção de estatísticas, a conscientização das mulheres sobre seus direitos e a criação de políticas públicas eficazes para prevenir esse tipo de violência de gênero.

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Tópicos: MEDICA, PARANA, parto, SUS, TRABALHO

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