Justiça suspende contratos de R$ 499 mil da Prefeitura de Tabaporã (MT) com escritório de advocacia
Brasil —
/Atualizado em: Por: Cleder Magalhães | Surgiu
A Justiça determinou a suspensão imediata dos contratos nº 006/2025 e nº 007/2025, firmados entre a Prefeitura de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá) e o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e impede qualquer pagamento relacionado aos contratos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.
A liminar foi concedida na última sexta-feira (1º) no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. São alvos da ação o prefeito Carlos Eduardo Borchardt, a sociedade de advogados e seu representante legal, Daniel Luís Nascimento Moura. A Justiça também suspendeu um contrato celebrado entre o mesmo escritório e a Câmara Municipal.
Segundo o MPMT, os contratos, que somam R$ 499.990,06, foram firmados sem licitação, por meio de inexigibilidade, sem atender aos requisitos legais. A Promotoria aponta ainda que os serviços contratados poderiam ser prestados pela equipe jurídica da própria Prefeitura, o que configuraria dispensa indevida e possível enriquecimento ilícito.
A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas afirmou que “as contratações causaram dano ao erário e beneficiaram indevidamente os requeridos, uma vez que não foi demonstrada necessidade excepcional ou alta demanda que justificasse a contratação externa”. Ela também destacou indícios de que os serviços prestados atendiam a interesses pessoais do prefeito, o que violaria os princípios da administração pública.
Os contratos suspensos tinham vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026, com previsão de pagamento em 12 parcelas mensais.
A ação tramita sob o número 1000560-77.2025.8.11.0094.