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Vazamento no CNJ expõe dados cadastrais de chaves Pix de 11 milhões de pessoas

Brasil — 24/07/2025 - 08:51 / Atualizado em: 24/07/2025 · 08:56 Por:  Guilherme Pinheiro

O Banco Central e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram nesta quarta-feira (24) que houve um acesso indevido a dados vinculados a chaves Pix dentro do sistema Sisbajud — plataforma usada para rastrear ativos, operada conjuntamente pelas duas instituições. O incidente de segurança ocorreu nos dias 20 e 21 de julho, afetando os dados cadastrais de 11.003.398 pessoas.

De acordo com os órgãos, nenhuma informação sensível foi comprometida. Não houve exposição de senhas, extratos, saldos bancários ou qualquer dado protegido por sigilo bancário. As informações acessadas de forma irregular foram de natureza exclusivamente cadastral: nome do titular da conta, chave Pix, instituição financeira, número da agência e número da conta.

Em nota, o Banco Central ressaltou que o vazamento não possibilita movimentações financeiras, nem acesso às contas dos usuários. O CNJ acrescentou que a falha foi identificada rapidamente e corrigida, e que o sistema já opera normalmente após a implementação de medidas de segurança adicionais.

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As autoridades competentes, como a Polícia Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foram notificadas oficialmente sobre o ocorrido.

Orientações ao público e riscos associados

Embora o vazamento não permita movimentações de dinheiro, o CNJ alertou para o risco de tentativas de fraudes e golpes, que podem ocorrer com base nos dados cadastrais expostos. Por isso, recomenda-se que os usuários redobrem a atenção com e-mails, mensagens e ligações suspeitas.

O órgão também destacou que não entra em contato com os afetados por SMS, e-mail ou telefone, e que disponibilizará um canal oficial em seu site para que os cidadãos possam consultar se foram atingidos pelo incidente.

Este episódio reforça a necessidade de atenção com segurança de dados no Brasil, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O artigo 48 da LGPD determina que qualquer incidente de segurança que possa gerar riscos ou danos relevantes aos titulares deve ser comunicado de forma transparente e imediata.

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Tópicos: CHAVES, CNJ, PIX, VAZAMENTO

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