STF declara inconstitucional reajuste de custas processuais em Tocantins e propõe solução provisória
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão importantíssima ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.240/2023, que estabelecia um aumento exorbitante de 19.000% nas custas judiciais referentes a recursos de primeira instância no Tocantins. Com a nova legislação, o valor das apelações poderia chegar a R$ 18.680 , um acréscimo que o relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, considerou desproporcional e, portanto, inconstitucional.
O ministro ressaltou em seu voto que “trata-se, no caso em análise, sem qualquer sombra de dúvidas e sem necessidade de elevados esforços argumentativos, de majoração manifestamente desproporcional, revelando-se, pois, inconstitucional.” Essa análise reforçou a necessidade de uma revisão imediata e responsável da tabela de custas judiciais, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Tocantins alegou que a alteração visava corrigir uma defasagem monetária de mais de duas décadas.
Com a decisão do STF, o valor máximo por apelação foi temporariamente fixado em R$ 1.250,16 e observado o mínimo de R$ 230, afirmou Mendes. Ele enfatizou que essa medida tem o intuito de mitigar os efeitos adversos que a aplicação imediata da nova legislação causaria.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que originou a decisão foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), demonstrando uma mobilização significativa da classe em defesa da justiça e do acesso igualitário ao sistema judiciário. O STF também determinou que o Estado deve elaborar uma nova legislação sobre custas judiciais, que esteja em conformidade com a Constituição Federal, promovendo assim um alinhamento necessário e justo nas questões de custas processuais em Tocantins.
