Plenário do STF julga hoje pedidos de habeas corpus de Antonio Palocci e Paulo Maluf
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (11) prevê o julgamento dos Habeas Corpus 143333 e 152707, impetrados respectivamente pelas defesas de Antonio Palocci Filho e de Paulo Salim Maluf.
No HC 143333, os advogados de Palocci pedem a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de falta de fundamentação para a manutenção da custódia e de constrangimento ilegal imposto ao ex-ministro e ex-parlamentar do Partido dos Trabalhadores (PT).
Já no HC 152707, os advogados de Paulo Maluf contestam a execução da sentença do deputado afastado do Partido Progressista (PP) e pedem o julgamento de recursos contra a sentença condenatória imposta pela Primeira Turma do STF nos autos da Ação Penal (AP) 863. A defesa apresentou novos argumentos para pedir a concessão de liberdade ou prisão domiciliar humanitária a Paulo Maluf para o cumprimento da sentença condenatória, alegando a pendência do julgamento de agravo e a piora do estado de saúde de Maluf. O Plenário analisará a decisão liminar que concedeu o regime de prisão domiciliar deferido pelo relator.
Mandados de injunção
A pauta de julgamentos traz ainda mandados de injunção que buscam o reconhecimento de omissão legislativa em relação à verificação de requisitos para concessão de aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência e àqueles sujeitos a atividades prejudiciais à saúde ou integridade física.
O Plenário também deverá analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2200, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), para questionar a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória 1.950-66/2000. O dispositivo trata de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários.
O partido argumenta que a norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previstos respectivamente nos incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. Sobre o mesmo tema, deverá ser julgada conjuntamente a ADI 2228 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf).
