Município de Caseara recebe Selo de Responsabilidade Judiciária do Tribunal de Justiça
A prefeita do município de Caseara (TO), Ildislene Santana, recebeu, nesta sexta-feira (23/03), o selo Responsabilidade Judiciária no pagamento de precatórios – 2018. A certificação, em sua quarta edição, faz parte das ações do Programa Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos. Também foram premiados o Governo do Tocantins e outros 10 municípios.
Durante a solenidade de entrega do selo, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, destacou que o selo é uma prestação de contas do Judiciário à sociedade, que merece saber quais os gestores que mais honram suas obrigações no Tocantins. “A gestão responsável, competente e transparente dos recursos públicos precisa ser reconhecida e divulgada, portanto, em vez de cobrar publicamente gestores que não cumprem com suas obrigações financeiras e são passíveis de ações de improbidade administrativa, o Poder Judiciário do Tocantins enaltece e valoriza a boa conduta frente ao erário e frente às responsabilidades com os cidadãos”, frisou o magistrado.

Para a prefeita Ildislene Santana, o prêmio é um reconhecimento da seriedade com que são tratadas as contas públicas do município de Caseara. “Parabenizo o Tribunal de Justiça do Tocantins pela iniciativa. Sinto-me honrada pela homenagem, pois não é fácil, em meio às dificuldades financeiras que os municípios têm enfrentado, honrar com os pagamentos dos precatórios”, disse a prefeita.

Municípios premiados
Receberam o selo Responsabilidade Judiciária os municípios de Aliança do Tocantins, Ananás, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Caseara, Guaraí, Gurupi, Paraíso do Tocantins, Peixe, Silvanópolis e Xambioá.
O que são os precatórios
Os precatórios, ou requisições de pequeno valor, são resultados de ações judiciais contra o poder público, seja na esfera municipal, estadual ou federal, já transitadas em julgado, ou seja, após análise de todo e qualquer recurso cabível. São títulos, que devem ser pagos pelo Executivo a pessoas físicas ou empresas com as quais tem dívidas.

