TCE suspende elevação da base do cálculo do ITBI em Palmas
Em apenas dois dias de análise, a Sexta Relatoria da Corte de Contas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão total da Portaria n° 97, de 30 de dezembro de 2016, da Secretaria de Finanças de Palmas, que elevou a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis).
A representação contra o reajuste, feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE) foi protocolada na última sexta-feira, 20, conforme nota divulgada no portal do TCE. Considerando o final de semana, o julgamento se deu em apenas dois dias já que a decisão, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas de hoje, tem data de terça-feira (25).
De acordo com a representação do MPC e MPE, cabe à Câmara Municipal de Palmas, como titular da atividade legislativa, em cumprimento ao princípio da legalidade tributária, editar lei que aumente ou altere a base de cálculo de tributo municipal.
Na decisão, o conselheiro Alberto Sevilha destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de utilizar decreto ou outro instrumento que não seja Lei, para majorar ou reduzir valor venal do ITBI. “Entendemos que a alteração da tabela de valores por meio de Portaria é impossível, esvaindo-se de todo o trâmite legislativo necessário. Somente poderia ocorrer mediante lei específica, conforme preleciona os artigos 150, inciso I, da Constituição Federal e 97, II, do CTN (Código Tributário Nacional), que dispõe que somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução.”
Além disso, Sevilha destaca a falta de prazo para conhecimento por parte do contribuinte, ferindo o princípio da anterioridade. “Cumpre esclarecer que, o prazo constitucional para aplicar a nova base de cálculo a quem pretender comprar ou vender um bem imóvel, deve respeitar o interstício de 90 dias entre a publicação da lei e sua incidência, com o intuito de se evitar surpresa ao contribuinte.”
A decisão monocrática tem efeito imediato e precisa ser ratificada pelo Pleno na próxima Sessão Ordinária.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Palmas diz que ainda não foi notificada e esclarece que a pauta de preços divulgada pela Secretaria de Finanças é apenas um dos mecanismos para aferição da base de cálculo do ITBI. Acrescenta ainda que a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, conforme estabelecido na legislação.
Ainda segundo a nota, de acordo com o Código Tributário Municipal, a Secretaria de Finanças pode divulgar pauta de preços com o objetivo de aferição do valor venal para fins do ITBI e em termos legais e jurisprudências, não é necessário que a base de cálculo do ITBI seja sempre a mesma, vez que o ITBI deve ser apurado no momento da transação.
Ainda conforme o Código Tributário, para aferição do valor pontual para apuração do ITBI, o município pode adotar avaliação específica do imóvel; pauta de valores divulgada; Planta de Valores ou o declarado no negócio jurídico. A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre as opções acima.
(TCE/Reprodução)
