Suprema Corte dos EUA mantém cidadania por nascimento e rejeita tentativa de restrição de Trump

A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve o direito à cidadania por nascimento e rejeitou a tentativa do presidente Donald Trump de restringir esse benefício por meio de uma ordem executiva. A decisão reforça a validade da 14ª Emenda da Constituição e garante a cidadania automática para crianças nascidas em solo americano.
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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu manter a cidadania por nascimento nos EUA e rejeitou a tentativa do presidente Donald Trump de restringir esse direito por meio de uma ordem executiva. Por seis votos a três, os ministros reafirmaram que crianças nascidas em território americano continuam sendo reconhecidas como cidadãs, mesmo quando seus pais vivem no país de forma temporária ou sem status migratório regular.
A decisão preserva uma das interpretações constitucionais mais consolidadas da história americana. Além disso, mantém inalterada a aplicação da 14ª Emenda da Constituição, aprovada após a Guerra Civil.
Cidadania por nascimento no país continua protegida pela Constituição
A ordem executiva assinada por Trump, no início de seu segundo mandato, pretendia impedir a concessão automática da cidadania para filhos de imigrantes em situação irregular, visitantes temporários, estudantes internacionais e outras categorias de estrangeiros.
No entanto, a medida foi suspensa por tribunais federais antes mesmo de entrar em vigor. Agora, a Suprema Corte confirmou que mudanças dessa natureza não podem ser implementadas por decisão unilateral do Poder Executivo.
A 14ª Emenda estabelece que todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição do país, são cidadãs americanas. As exceções continuam limitadas a casos específicos, como filhos de diplomatas estrangeiros.
Decisão reforça precedente histórico sobre cidadania por nascimento nos EUA
O julgamento também reafirma o precedente criado em 1898, no caso United States v. Wong Kim Ark. Na ocasião, a Suprema Corte reconheceu o direito à cidadania de uma pessoa nascida nos Estados Unidos, filha de pais chineses que não eram cidadãos americanos.
Desde então, essa decisão se tornou a principal referência para a interpretação da cláusula constitucional que garante a cidadania por nascimento nos EUA.
Embora tenha mantido o entendimento histórico, o julgamento evidenciou divergências entre os ministros. A maioria concluiu que a Constituição protege esse direito de forma ampla. Já os votos dissidentes defenderam a possibilidade de uma interpretação mais restritiva.
Especialista avalia impactos da decisão para famílias imigrantes

Segundo o advogado de imigração Murtaz Navsariwala, a decisão fortalece a segurança jurídica e reafirma os limites constitucionais do Poder Executivo.
“Uma mudança dessa magnitude não poderia ser feita por ordem executiva. A Suprema Corte reafirma que a cidadania por nascimento é uma garantia constitucional consolidada e que não pode ser retirada por uma decisão unilateral do Executivo”, afirma.
Para o especialista, o resultado oferece estabilidade às famílias imigrantes. Ainda assim, ele destaca que o debate sobre imigração continuará presente na política americana.
“O resultado dá segurança às famílias imigrantes neste momento, mas o tema certamente continuará no centro da disputa política americana. Por isso, é importante que imigrantes acompanhem as mudanças com cautela e busquem orientação profissional antes de tomar decisões baseadas em anúncios políticos ou interpretações generalizadas”, explica.
Julgamento da Suprema Corte tem repercussão internacional
A decisão também repercute entre famílias estrangeiras que vivem, estudam, trabalham ou pretendem migrar para os Estados Unidos. Na prática, permanece o entendimento de que crianças nascidas em solo americano continuam recebendo automaticamente a cidadania, salvo as exceções previstas pela Constituição.
Além disso, o julgamento reforça o papel da Suprema Corte como guardiã da Constituição e responsável por definir os limites da atuação do governo federal em temas que envolvem direitos fundamentais.
