O Governo do Tocantins ampliou em 30 dias o prazo para que servidores estaduais enviem a Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. O envio é obrigatório e o descumprimento pode gerar penalidades.
O Governo do Tocantins prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para envio da Declaração Anual de Bens e Valores. Com isso, os servidores estaduais terão mais 30 dias para apresentar o documento referente ao ano-base 2025.
A medida consta no Decreto nº 7.193, publicado em 30 de junho de 2026. Além disso, vale para todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual abrangidos pela legislação.
Declaração Anual de Bens é obrigatório para todos os servidores
Segundo o Governo do Tocantins, a declaração é obrigatória para todos os servidores estaduais. Inclusive, quem não possui bens também deve apresentar a declaração.
Caso o servidor não envie o documento dentro do novo prazo, poderá sofrer as penalidades previstas na legislação vigente.
Secretário orienta servidores
De acordo com o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, a prorrogação busca permitir que todos regularizem a situação.
“A Declaração de Bens e Valores é um dever legal de todo servidor público. Essa prorrogação é uma oportunidade para quem ainda não enviou o documento regularizar sua situação e evitar as penalidades previstas na legislação”, afirmou.
Como fazer o envio
Para enviar a declaração, o servidor deve acessar o Portal de Serviços do Governo do Tocantins utilizando as credenciais do PronTO.
Em seguida, basta pesquisar pelo serviço “Declaração de Bens e Valores” e escolher uma das opções disponíveis.
O sistema permite:
enviar a cópia da Declaração do Imposto de Renda;
preencher a declaração manualmente; ou
informar a ausência de bens.
Saiba quem deve apresentar a Declaração Anual de Bens
A obrigatoriedade alcança todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual enquadrados na legislação.
Além disso, o Governo disponibiliza uma cartilha com perguntas e respostas para orientar os servidores sobre o preenchimento e o envio da declaração.
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