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Governo do Tocantins prorroga prazo para Declaração Anual de Bens e Valores

Tocantins — 01/07/2026 - 12:15 Por:  Marcionilia Leite

Foto: Loise Maria

O Governo do Tocantins ampliou em 30 dias o prazo para que servidores estaduais enviem a Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. O envio é obrigatório e o descumprimento pode gerar penalidades.

O Governo do Tocantins prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para envio da Declaração Anual de Bens e Valores. Com isso, os servidores estaduais terão mais 30 dias para apresentar o documento referente ao ano-base 2025.

A medida consta no Decreto nº 7.193, publicado em 30 de junho de 2026. Além disso, vale para todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual abrangidos pela legislação.

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Declaração Anual de Bens é obrigatório para todos os servidores

Segundo o Governo do Tocantins, a declaração é obrigatória para todos os servidores estaduais. Inclusive, quem não possui bens também deve apresentar a declaração.

Caso o servidor não envie o documento dentro do novo prazo, poderá sofrer as penalidades previstas na legislação vigente.

Secretário orienta servidores

De acordo com o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, a prorrogação busca permitir que todos regularizem a situação.

“A Declaração de Bens e Valores é um dever legal de todo servidor público. Essa prorrogação é uma oportunidade para quem ainda não enviou o documento regularizar sua situação e evitar as penalidades previstas na legislação”, afirmou.

Como fazer o envio

Para enviar a declaração, o servidor deve acessar o Portal de Serviços do Governo do Tocantins utilizando as credenciais do PronTO.

Em seguida, basta pesquisar pelo serviço “Declaração de Bens e Valores” e escolher uma das opções disponíveis.

O sistema permite:

enviar a cópia da Declaração do Imposto de Renda;

preencher a declaração manualmente; ou

informar a ausência de bens.

Saiba quem deve apresentar a Declaração Anual de Bens

A obrigatoriedade alcança todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual enquadrados na legislação.

Além disso, o Governo disponibiliza uma cartilha com perguntas e respostas para orientar os servidores sobre o preenchimento e o envio da declaração.

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Tópicos: BENS, DELCARAÇÃO, PRORROGA, Tocantins

Marcionilia Leite

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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