MPTO cobra fim do descarte irregular de resíduos animais em quatro cidades do sudeste do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins recomendou que prefeituras do sudeste do estado interrompam imediatamente o descarte irregular de resíduos de origem animal em lixões a céu aberto. A medida envolve os municípios de Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins.
Além disso, a recomendação partiu da 2ª Promotoria de Justiça de Arraias e busca reduzir impactos ambientais e riscos diretos à saúde da população.
Medidas exigidas pelo Ministério Público
O documento orienta ações práticas que os gestores municipais devem implementar com urgência. Entre as principais determinações, estão:
Interromper o descarte de ossos, couros e restos de abate em lixões, vias públicas e cursos d’água;
Intensificar a fiscalização em açougues e casas de carne;
Aplicar multas e interditar estabelecimentos irregulares;
Garantir destinação adequada dos resíduos em locais licenciados.
Nesse sentido, o Ministério Público do Tocantins reforça a necessidade de cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Riscos à saúde e ao meio ambiente
Segundo o promotor Gustavo Schult Júnior, o descarte irregular ocorre com frequência nos municípios citados. Como consequência, a prática provoca degradação ambiental e atrai vetores de doenças.
Além disso, resíduos como sangue, vísceras e gorduras aumentam o risco de contaminação e impactam diretamente a qualidade de vida da população.
Alternativa tem baixo custo e gera reaproveitamento
Por outro lado, o MPTO destaca que há soluções viáveis e econômicas. A destinação correta dos resíduos permite reaproveitamento industrial, como produção de ração, farinha, sebo e sabão.
Além disso, empresas especializadas já atuam na região, o que facilita a coleta e o tratamento adequado. Em alguns casos, esse serviço pode ocorrer sem custos para as prefeituras.
Prazo e возможные sanções
Os gestores municipais têm prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público do Tocantins se vão cumprir a recomendação. Nesse período, também devem apresentar relatório ou cronograma das ações.
Caso contrário, o órgão poderá adotar medidas judiciais. Isso inclui ações civis públicas por danos ambientais e responsabilização por improbidade administrativa.
Além disso, o promotor reforçou que qualquer contratação para coleta dos resíduos deve seguir a Lei nº 14.133/2021, com processo formal e transparente.
