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MPTO cobra fim do descarte irregular de resíduos animais em quatro cidades do sudeste do Tocantins

Tocantins — 24/03/2026 - 20:05 / Atualizado em: 24/03/2026 · 20:07 Por:  Agda Rocha

Foto: Marcelo de Deus

O Ministério Público do Tocantins recomendou que prefeituras do sudeste do estado interrompam imediatamente o descarte irregular de resíduos de origem animal em lixões a céu aberto. A medida envolve os municípios de Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins.

Além disso, a recomendação partiu da 2ª Promotoria de Justiça de Arraias e busca reduzir impactos ambientais e riscos diretos à saúde da população.

Medidas exigidas pelo Ministério Público

O documento orienta ações práticas que os gestores municipais devem implementar com urgência. Entre as principais determinações, estão:

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Interromper o descarte de ossos, couros e restos de abate em lixões, vias públicas e cursos d’água;

Intensificar a fiscalização em açougues e casas de carne;

Aplicar multas e interditar estabelecimentos irregulares;

Garantir destinação adequada dos resíduos em locais licenciados.

Nesse sentido, o Ministério Público do Tocantins reforça a necessidade de cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Riscos à saúde e ao meio ambiente

Segundo o promotor Gustavo Schult Júnior, o descarte irregular ocorre com frequência nos municípios citados. Como consequência, a prática provoca degradação ambiental e atrai vetores de doenças.

Além disso, resíduos como sangue, vísceras e gorduras aumentam o risco de contaminação e impactam diretamente a qualidade de vida da população.

Alternativa tem baixo custo e gera reaproveitamento

Por outro lado, o MPTO destaca que há soluções viáveis e econômicas. A destinação correta dos resíduos permite reaproveitamento industrial, como produção de ração, farinha, sebo e sabão.

Além disso, empresas especializadas já atuam na região, o que facilita a coleta e o tratamento adequado. Em alguns casos, esse serviço pode ocorrer sem custos para as prefeituras.

Prazo e возможные sanções

Os gestores municipais têm prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público do Tocantins se vão cumprir a recomendação. Nesse período, também devem apresentar relatório ou cronograma das ações.

Caso contrário, o órgão poderá adotar medidas judiciais. Isso inclui ações civis públicas por danos ambientais e responsabilização por improbidade administrativa.

Além disso, o promotor reforçou que qualquer contratação para coleta dos resíduos deve seguir a Lei nº 14.133/2021, com processo formal e transparente.

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Tópicos: ANIMAIS, DESCARTE, IRREGULAR, MPTO, Tocantins

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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