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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor; veja o que muda para trabalhadores e empresas

Brasil — 12/02/2026 - 09:14 / Atualizado em: 12/02/2026 · 09:20 Por:  Guilherme Pinheiro

O mercado de vale-alimentação e vale-refeição passou a operar sob novas regras a partir de terça-feira (10). As mudanças atingem trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais e fazem parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criada por meio do Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As novas normas estabelecem limites para as taxas cobradas pelas operadoras, reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos e iniciam a implementação da interoperabilidade — que permitirá que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha do país.

Entre as principais alterações já em vigor está o teto de 3,6% para a taxa MDR, cobrada de restaurantes e supermercados. A tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, ficando proibida a cobrança de valores superiores a esses percentuais.

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Outra mudança imediata envolve o prazo de pagamento: o dinheiro das vendas feitas com vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser repassado aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, muitos comerciantes aguardavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

O valor do benefício para o trabalhador permanece o mesmo, assim como a regra que restringe o uso exclusivamente à compra de alimentos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas buscam reduzir práticas consideradas abusivas, padronizar o funcionamento do setor, dar mais previsibilidade aos comerciantes e garantir que os recursos sejam usados apenas para alimentação.

A partir de 10 de maio de 2026, começa a transição para a interoperabilidade. Gradualmente, os cartões deixarão de funcionar apenas em redes específicas e passarão a ser aceitos em mais maquininhas, independentemente da operadora. A previsão é que até novembro de 2026 o sistema esteja totalmente integrado, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer terminal do país.

O decreto também estabelece novas regras para as chamadas redes fechadas, nas quais o benefício só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse modelo continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Operadoras acima desse limite terão até 180 dias para abrir o sistema.

Contratos que não estejam adequados às novas normas não poderão ser prorrogados. Há prazos de 90, 180 ou 360 dias para adaptação, dependendo do tipo de exigência.

Outra mudança de aplicação imediata é a proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações, descontos e ações promocionais. Segundo o governo, essas práticas distorciam a concorrência no setor.

O Ministério do Trabalho afirma que a reformulação fortalece a segurança do programa, reduz riscos de fraude e evita o uso do benefício para finalidades diferentes da alimentação, como academias, farmácias ou serviços de saúde.

Em 2026, o PAT completa 50 anos, e o governo considera o decreto uma modernização necessária diante das transformações tecnológicas e econômicas do mercado.

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Tópicos: DECRETO, MUDANÇAS, VALE-ALIMENTAÇÃO, VALE-REFEIÇÃO

Guilherme Pinheiro

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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