PIS/Pasep terá calendário fixo de pagamentos a partir de 2026; veja datas e novas regras
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2026 foi oficialmente aprovado nesta terça-feira (16) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e traz mudanças estruturais importantes para milhões de trabalhadores brasileiros. A principal novidade é a adoção de datas fixas de pagamento, o que altera de forma definitiva a dinâmica do benefício nos próximos anos.
A partir de agora, o abono salarial será pago sempre no dia 15 do mês correspondente ao nascimento do trabalhador, ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data coincida com fins de semana ou feriados. O encerramento anual dos pagamentos também passa a ter data fixa: o último dia útil bancário do ano, conforme as normas do Banco Central.
Com isso, o Codefat deixa de precisar se reunir anualmente para aprovar novos cronogramas, trazendo mais previsibilidade tanto para o governo quanto para os beneficiários.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026
O abono salarial é destinado a:
– Trabalhadores da iniciativa privada, por meio do PIS
– Servidores públicos, por meio do Pasep
Para receber o benefício em 2026, é necessário ter:
– Trabalhado ao menos 30 dias em 2024 (ano-base)
– Recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93
– Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
– Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados com o pagamento em 2026.
Consulta aos valores e datas
As informações detalhadas sobre:
– Valor do benefício
– Data de pagamento
– Banco responsável pelo depósito
– Pendências ou valores de anos anteriores
Estarão disponíveis a partir do dia 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal gov.br.
Trabalhadores do setor privado também podem consultar pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026
(Ano-base 2024)
– Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
– Nascidos em fevereiro: 15 de março
– Nascidos em março: 15 de abril
– Nascidos em abril: 15 de abril
– Nascidos em maio: 15 de maio
– Nascidos em junho: 15 de maio
– Nascidos em julho: 15 de junho
– Nascidos em agosto: 15 de junho
– Nascidos em setembro: 15 de julho
– Nascidos em outubro: 15 de julho
– Nascidos em novembro: 15 de agosto
– Nascidos em dezembro: 15 de agosto
Os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026, prazo final do calendário.
Mudança nas regras de renda a partir de 2026
Uma das alterações mais relevantes está no critério de renda. Até então, o limite para ter direito ao abono acompanhava o reajuste do salário mínimo. A partir de 2026, isso muda.
O teto de renda passa a ser corrigido apenas pela inflação, medida pelo INPC, e não mais pelo aumento real do salário mínimo. A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024 e tem como objetivo conter o crescimento dos gastos públicos.
Na prática, isso significa que:
– A cada ano, menos trabalhadores devem se enquadrar nos critérios
– O benefício ficará mais concentrado em quem tem menor renda
– A previsão do governo é que, até 2035, apenas quem ganha até um salário mínimo e meio tenha direito ao abono
Enquanto isso, o salário mínimo continuará sendo reajustado com ganho real, seguindo as regras do arcabouço fiscal, mas o PIS/Pasep não acompanhará esse crescimento.
Valor do abono salarial
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo funciona da seguinte forma:
– Salário mínimo vigente ÷ 12
– Resultado multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2024
Somente quem trabalhou os 12 meses completos recebe o valor integral de um salário mínimo.
Em 2026, os valores devem variar aproximadamente entre:
– R$ 135,08 (para quem trabalhou 1 mês)
– R$ 1.621 (para quem trabalhou o ano inteiro)
Como é feito o pagamento
PIS (iniciativa privada – Caixa Econômica Federal):
– Crédito automático em conta corrente ou poupança da Caixa
– Depósito na Poupança Social Digital, movimentada pelo Caixa Tem
– Saque com cartão social em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes
– Saque presencial em agência da Caixa com documento oficial
Pasep (servidores públicos – Banco do Brasil):
– Crédito em conta
– Transferência via PIX ou TED
– Saque presencial em agências do Banco do Brasil
Canais de atendimento
Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem buscar informações:
– Pelo telefone 158 (Ministério do Trabalho)
– Nas Superintendências Regionais do Trabalho
– Pelo e-mail [email protected] (substituindo “uf” pela sigla do estado)
