Nova regra do STF sobre concursos pode reabrir vagas para milhares de candidatos
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (2), critérios que devem ser seguidos para a imposição de altura mínima em concursos públicos voltados à área de segurança pública. A decisão, com repercussão geral, terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
A Corte reconheceu que pode haver exigência de estatura mínima — de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres —, mas apenas se essa condição estiver expressamente prevista em lei. Regulamentos administrativos ou editais de concursos, por si só, não são suficientes para impor esse tipo de restrição.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, teve seu voto acompanhado pela maioria dos ministros no Plenário Virtual. A decisão se apoia nos parâmetros da Lei Federal 12.705/2012, que trata dos critérios para ingresso no Exército, reforçando que eventuais exigências de altura devem ter respaldo legal.
Exceções e limites da decisão
O STF também destacou que, mesmo quando houver previsão legal, a exigência de altura precisa estar relacionada às atribuições do cargo. Por isso, considerou inconstitucional a imposição desse critério para funções como oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, que não exercem atividades que justifiquem esse tipo de limitação física.
O caso que originou a tese
A tese foi fixada a partir da análise do caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas que foi desclassificada do concurso por medir 1,56 metro — abaixo do mínimo de 1,60 m exigido pela legislação estadual para mulheres. A defesa alegou que a exigência era desproporcional e violava o princípio da razoabilidade, especialmente considerando que o Exército admite mulheres com altura mínima de 1,55 m.
“Ao estabelecer um critério mais rigoroso que o adotado pelas Forças Armadas, o Estado de Alagoas restringe de forma injustificada o acesso ao serviço público, sobretudo em uma região onde a população tem estatura geralmente mais baixa”, argumentou a defesa.
Com a decisão do STF, editais e legislações estaduais que estabelecem critérios de altura incompatíveis com a legislação ou sem amparo legal poderão ser questionados judicialmente.
