Idoso que morreu em Palmas após sair para caminhar tinha conseguido reconhecimento de paternidade socioafetiva dias antes
Odilon Alves, de 76 anos, faleceu na última quarta-feira (23) em Palmas, após sair para uma caminhada e passar a noite desaparecido. Cinco dias antes de sua morte, ele havia obtido na Justiça o reconhecimento formal da paternidade socioafetiva sobre Adenilson Alves, seu sobrinho de 57 anos, com quem conviveu como pai e filho desde a infância.
Odilon estava na capital do Tocantins há cerca de dois meses para tratamento contra câncer de próstata. Seu corpo foi encontrado sob uma árvore, indicando que possivelmente passou mal durante a caminhada.
Para Adenilson, que agora carrega oficialmente o sobrenome “Evangelista”, a mudança foi um ato simbólico diante do vínculo afetivo profundo que sempre existiu entre eles. “Ele [Odilon] chegou em mim e falou que sempre tinha vontade de me colocar como filho registrado e perguntou se eu aceitava. Falei ‘o que o senhor fez por mim, ter me criado, é maior que me colocar em um documento’. Melhor ainda, aceitei”, contou.

A relação entre os dois começou em 1970, quando Adenilson, ainda bebê, foi deixado sob os cuidados da irmã biológica de sua mãe, casada com Odilon. Desde então, formaram um laço sólido de afeto e convivência familiar, mesmo após a separação do casal. “Sempre tivemos uma relação muito boa. Nunca tivemos atrito, sempre foi pai e filho”, afirmou Adenilson. Durante o processo, apresentaram fotos que comprovam a continuidade do vínculo, apesar das mudanças familiares.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva foi homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Dianópolis no dia 18 de julho — um marco que, para ambos, representou um momento de realização. “A perda repentina dele, tão pouco tempo depois, mistura alegria e choro, mas vou guardar para sempre o que ele fez por mim”, declarou Adenilson. Ele também mencionou que planejava acompanhar Odilon na última fase do tratamento, prevista para agosto.
Na sentença, o juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior destacou a importância do afeto na definição da paternidade: “A paternidade socioafetiva tem seu reconhecimento jurídico decorrente da relação de afeto, marcadamente nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam a criança por escolha própria, destinando-lhe todo o amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai/filho.”
Com a homologação judicial, o Cartório de Registro Civil será notificado para alterar o registro de nascimento de Adenilson, incluindo o nome de Odilon e de seus avós paternos, além da incorporação do sobrenome “Evangelista” ao nome do filho socioafetivo.
Esta história reforça que os laços de afeto construídos ao longo da vida têm valor jurídico e emocional, transcendendo a biologia e celebrando o amor de pai e filho em suas diversas formas.
